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ID
3734821
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de São João de Meriti - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, nos termos do Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    LETRA A) Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo;

    LETRA B) Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1° do artigo 523 não se aplica à Fazenda Pública. (Multa de 10% e honorários advocatícios de 10%);

    LETRA C e D) Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    LETRA E) Artt. 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal.

    NÃO CONFUNDIR:

    - No cumprimento de sentença, a Fazenda Pública é INTIMADA (e não citada) para IMPUGNAR a execução em 30 dias.

    -Na execução, a Fazenda Pública é CITADA para OPOR EMBARGOS em 30 dias.

  • O CPC de 2015, prevê no Art. 535, § 3º: "não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I- Expedir-se-á, por intermédio do presente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto da Constituição Federal.

    Forte abraço!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    b) ERRADO: Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1° do artigo 523 não se aplica à Fazenda Pública

    c) ERRADO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    d) ERRADO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    e) CERTO: Art. 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal.

  • a) art. 534, caput

    b) art. 534, § 2º

    c) art. 535, caput

    d) art. 535, caput

    e) art. 535, § 3º, I (gabarito)

  • Diz o art. 535, §3º, do CPC:

    Art. 535 (....)

     § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal.





    O aqui exposto responde a questão.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Há necessidade da apresentação de memorial de cálculos. Diz o art. 534 do CPC:

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:





    LETRA B- INCORRETA. Não cabe a multa de 10% por não pagamento em caso de execução contra a Fazenda Pública. Diz o art. 534, §2º, do CPC:

    Art. 534 (...)

    § 2º A multa prevista no § 1° do artigo 523 não se aplica à Fazenda Pública.





    LETRA C- INCORRETA. O prazo de impugnação é de 30 dias.

    Diz o art. 535 do CPC:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:





    LETRA D- INCORRETA. A Fazenda Pública não é intimada para embargar, mas sim para impugnar a execução. Diz o art. 535 do CPC:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:





    LETRA E- CORRETA. Reproduz, com efeito, o art. 535, §3º, do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • A multa do art. 523 não se aplica a Fazenda Pública.