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ID
3735205
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Guarabira - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a um preceito constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 152. É vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. [não fala em união]

  • Gabarito: B

    A) O Imposto sobre produtos industrializados - IPI poderá ser seletivo em função da procedência ou destino do produto.

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    B) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Correto. É o teor do Art. 152 da CF/88:

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    C) O Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicações - ICMS será seletivo em razão da procedência ou destino da mercadoria.

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    D) A seletividade de alíquotas é preceito constitucional para todos os tributos.

    Errado. Apenas parte dos impostos possuem tal previsão.

    E) A seletividade de alíquotas é privilégio odioso que atenta contra os preceitos constitucionais.

    Errado, pois encontra previsão na própria CF.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à tributação. Analisemos as alternativas, em busca daquela que corresponda a um preceito constitucional.

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Na verdade, será seletivo, em função da essencialidade do produto. Segundo art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] IV - produtos industrializados; [...] § 3º O imposto previsto no inciso IV: I - será seletivo, em função da essencialidade do produto.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Alternativa “c”: está incorreta. Na verdade, poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Conforme art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Aplica-se, somente, a parte dos impostos.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. A seletividade, conforme exposto nos comentários acima, é previsão contida na própria CF/88.

     

    Gabarito do professor: letra b.