Gabarito: B
A) O Imposto sobre produtos industrializados - IPI poderá ser seletivo em função da procedência ou destino do produto.
Errado. Segundo a CF/88:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
B) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Correto. É o teor do Art. 152 da CF/88:
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
C) O Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicações - ICMS será seletivo em razão da procedência ou destino da mercadoria.
Errado. Segundo a CF/88:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
D) A seletividade de alíquotas é preceito constitucional para todos os tributos.
Errado. Apenas parte dos impostos possuem tal previsão.
E) A seletividade de alíquotas é privilégio odioso que atenta contra os preceitos constitucionais.
Errado, pois encontra previsão na própria CF.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à tributação.
Analisemos as alternativas, em busca daquela que corresponda a um preceito
constitucional.
Alternativa
“a”: está incorreta. Na verdade, será seletivo, em função da essencialidade do
produto. Segundo art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] IV -
produtos industrializados; [...] § 3º O imposto previsto no inciso IV: I - será seletivo, em função da
essencialidade do produto.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços,
de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Alternativa
“c”: está incorreta. Na verdade, poderá ser seletivo, em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços. Conforme art. 155. Compete aos
Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] II - operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior; [...] § 2º O imposto previsto
no inciso II atenderá ao seguinte: III - poderá ser seletivo, em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Alternativa
“d”: está incorreta. Aplica-se, somente, a parte dos impostos.
Alternativa
“e”: está incorreta. A seletividade, conforme exposto nos comentários acima, é
previsão contida na própria CF/88.
Gabarito do professor: letra b.