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Gabarito: D
I- São isentos de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Correto. É o teor do Art. 184, § 5º da CF/88:
Art. 184, § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
II- São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em Decreto Legislativo do Congresso Nacional.
Errado. Segundo a CF/88:
Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
III- São isentas das taxas federais os templos de qualquer culto.
Errado. A vedação é para impostos, segundo a CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
b) templos de qualquer culto;
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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A questão exige conhecimento acerca da seguridade social e da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I- São isentos de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Correto, nos termos do art. 184, § 5º, CF: § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
II- São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em Decreto Legislativo do Congresso Nacional.
Errado. As exigências estão estabelecidas em lei e não em Decreto Legislativo do Congresso Nacional. nos termos do art. 184, § 7º, CF: § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
III- São isentas das taxas federais os templos de qualquer culto.
Errado. Os templos de qualquer culto estão isentos de impostos e não taxas, nos termos do art. 150, VI, "b", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
Portanto, apenas o item I está correto.
Gabarito: D
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Geral copiando e colando a mesma resposta com o MESMO erro.
sobre o item II:
ela está errada mas por força do art. 195, §7: a qual exige LEI COMPLEMENTAR.