SóProvas


ID
3735214
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Guarabira - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às imunidades do Imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos a sua aquisição – ITBI, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    De acordo com o artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição da República de 1988, não há incidência do ITBI sobre a transmissão de bens em decorrência de incorporação de pessoas jurídicas.

    --

    Art. 156 (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  • GAB. C

    Fonte: CF

    A Incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. ❌

    Art. 156. II - ITBI

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de PJ em realização de capital...

    B Incide sobre os direitos reais de garantia. ❌

    Art. 156. II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    C Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

    Art. 156. II - ITBI

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de PJ em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de PJ, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    D Não há previsão de imunidade para esse imposto. ❌

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre: 

    obs.: o inc. VI descrito acima está escrito imposto de forma geral, ou seja, qualquer imposto, incluindo assim ITBI.

    E Não incide nas transmissões efetuadas pelas empresas públicas ou SEM. ❌

    Não há essa ressalva.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!