Gab A
São seus critérios:
a) critério material: é a própria essencialidade do fato descrito na hipótese de incidência. É o verbo e seu complemento que delimita qual ação (vender mercadoria, auferir renda etc.) ou estado (ser proprietário etc.) será exigida para que haja a incidência tributária;
b)critério temporal: indica o exato momento em que o fato imponível ocorre. Opostamente, a vigência da lei no tempo tem referência com a unidade de tempo em que é possível a propagação dos efeitos da norma;
c) critério espacial: é o espaço físico em que a relação jurídica pode passar a existir. Diversamente, a vigência territorial reflete a repartição de competência tributária, e, logo, ao âmbito de validade da norma jurídica.
d)critério pessoal: relaciona o sujeito passivo e o ativo da obrigação tributária, considerando o primeiro como o realizador do fato imponível, ou que tenha alguma ligação, e o segundo sendo aquele apto juridicamente a figurar como pretensor do crédito tributário;
e)critério quantitativo: manifestação do artigo 3º do CTN, asseverando que a norma jurídica tributária deve, além de prever o verbo e o complemento (ou seja, a materialidade da hipótese), o momento que surge a obrigação, o local, e os sujeitos, expressar os parâmetros necessários para a aferição do valor que refletirá o conteúdo da prestação pecuniária, quais sejam, a base de cálculo e a alíquota. A base de calculo é a grandeza utilizada para mensurar a materialidade. Já, a alíquota, é um fator complementar aplicável sobre àquela para determinar precisamente o valor da prestação pecuniária, pode ser fracionada, percentual, ou não, desde que representada monetariamente.
São cinco perguntas que devem ser respondidas pelo texto legal: Como? Onde? Quando? Quem? Quanto?
Antecedentes: material, espacial e temporal
Consequente: pessoal e quantitativo.
a) A base de cálculo e a alíquota estão contidas no aspecto valorativo ou quantitativo do consequente da regra de incidência tributária.(correta)
b) A alíquota está contida no aspecto material do antecedente da regra de incidência tributária. (quantitativo)
c) Os aspectos pessoais estão no antecedente da regra de incidência. (consequente)
d) O sujeito ativo da obrigação tributária será sempre a pessoa que tenha uma relação pessoal e direta com o fato gerador. (sujeito ativo=credor)
e) A alíquota, presente no critério valorativo (quantitativo) da regra de incidência tributária, sempre será 3% (Três por cento), como assim foi fixado em Resolução do Senado Federal.
Sua alíquota varia de um Município para outro, sendo admissível sua progressividade após a edição da Emenda Constitucional 29/2000. O § 1 do artigo 7º do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) estipula que a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo é de 15%.