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Gabarito: A.
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
(...)
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Fonte: CTN
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atualização monetária dos tributos não ofende o princípio da legalidade, que proíbe aos entes majoração de tributo sem lei que o estabeleça.
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No tocante à atualização monetária da base de cálculo do tributo, obviamente resultando em majoração, consoante a dicção do art. 97, § 2º do CTN, quando obedecer a índices oficiais de correção de dado período, devidamente publicados, não passará de legítima atualização. Assim, poderá ser efetivada através de atos normativos infralegais. Porém, quando, na “atualização” forem utilizados índices acima da correção monetária, restará configurado indevido aumento do tributo. Na hipótese, somente poderá ocorrer através de lei.
Fonte
http://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/40556/a-mitigacao-do-principio-da-legalidade-tributaria
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