SóProvas


ID
3735766
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Massapê - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bruno, no dia 13 de novembro de 2018, completou 17 anos de idade. Na mesma semana, contraiu matrimônio com Juliana, que se encontrava em estado gravídico e também tinha 17 anos. Como meios de buscar fontes de renda, o casal iniciou sua rotina de estudos profissionais e no início de março de 2019, Bruno foi aprovado em um concurso público e iniciou imediatamente seu exercício do emprego público efetivo. Ainda, buscando renda extra, eles decidiram iniciar em conjunto um pequeno comércio no bairro em que moravam. Com base na capacidade civil de Bruno, assinale a alternativa que corresponde ao momento em que este a adquiriu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento; (foi o que aconteceu primeiro)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • em menos de 4 meses estudando Bruno foi aprovado, rapaz é bom viu!

  • Me ensina essa técnica aí Bruno !!!

  • A questão exige conhecimento sobre o tema capacidade civil. Narra a história de Bruno que, aos 17 anos se casou, foi aprovado em concurso público e abriu um pequeno comércio.


    Pois bem, deve-se então analisar as alternativas e assinalar a que está correta.


    Antes, porém, é importante transcrever o texto do art. 5º do Código Civil, que trata do assunto:


    "Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".



    Da leitura do referido texto legal, conclui-se que:


    --> A menoridade cessa aos 18 anos;


    --> Em regra, junto com a maioridade, a pessoa atinge também a capacidade civil plena. Ou seja, a pessoa com 18 anos se torna também capaz para os atos da vida civil;


    --> Em situações excepcionais, o menor de 18 anos pode se tornar também civilmente capaz (situações descritas nos incisos do parágrafo único do art. 5º).


    Vejamos, então, o caso de Bruno: embora menor de idade, ou seja, embora ainda não tenha atingido a maioridade, ele se tornou capaz para os atos da vida civil, haja vista a ocorrência das hipóteses excepcionais do parágrafo único acima transcrito.


    A) Fazendo uma análise cronológica dos fatos narrados no enunciado, observa-se que o fato que aconteceu primeiro foi o casamento de Bruno, assim, essa é considerada a causa de atingimento da sua capacidade civil plena, logo, a assertiva está incorreta.


    B) Fazendo uma análise cronológica dos fatos narrados no enunciado, observa-se que o fato que aconteceu primeiro foi o casamento de Bruno, assim, essa é considerada a causa de atingimento da sua capacidade civil plena (inciso II), logo, a assertiva está correta.


    C) Fazendo uma análise cronológica dos fatos narrados no enunciado, observa-se que o fato que aconteceu primeiro foi o casamento de Bruno, assim, essa é considerada a causa de atingimento da sua capacidade civil plena, logo, a assertiva está incorreta.


    D) Como visto nas explicações, embora ainda seja menor de idade, Bruno atingiu a capacidade civil em razão do matrimônio, assim, a afirmativa está incorreta.


    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Não sou eu não hein, galera.

    Já to faz 2 anos nessa pindaíba de estudar pra concurso.

  • Ai não, fui seco e cai na pegadinha

  • Que expressão chula "contrair matrimônio" parece algo do tipo contrair doença.

  • Rapaz, camarada casou aos 17 anos com uma garota grávida.

    Qual a expectativa de sucesso? Quase zerooo!!!

    Maaaass Bruno é um ninja (não sabe o que é limite) e hoje

    aos 18 anos já é concursado e com negócio de sucesso que abriu junto com sua cônjuge.

  • O primo do Bruno deve sofrer.