GABARITO LETRA D- CORRETA
CLT. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
§ 2 Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre audiência no âmbito da Justiça do Trabalho,
especialmente, a previsão legislativa da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) após o advento da Reforma Trabalhista.
Prevê o art. 844 da CLT que o não-comparecimento
do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o
não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à
matéria de fato. Ainda, nos parágrafos seguintes do mencionado artigo, que
ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando
nova audiência.
O § 2º afirma que na hipótese de ausência
do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma
do art. 789, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no
prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente
justificável. Dito isso, é possível analisar as alternativas.
A) Incorrerá
na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante
a Justiça do Trabalho o reclamante que, por
2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
Tendo em vista que esse só se ausentou uma única vez, não é aplicável a mencionada
sanção.
B) Ainda
que fosse aplicada a pena de revelia (que não é o caso) de acordo com art. 844
da CLT, os pedidos não seriam
automaticamente julgados improcedentes, haja vista a distribuição do ônus da
prova.
C) A
ausência reclamado importa revelia,
além de confissão quanto à matéria de fato, do reclamante, o processo é
arquivado, de acordo com art. 844 da CLT.
D) Em
que pese a discussão da constitucionalidade do dispositivo (tendo sido
declarada a inconstitucionalidade por diversos Tribunais), a CLT possui
previsão expressa que o procedimento será arquivado e o reclamante ficará obrigado a pagar custas, ainda
que beneficiário da Justiça Gratuita, consoante art. 844, caput e §§ da CLT.
Gabarito
do Professor: D
A perempção, ou perda do direito de ingresso por esse período de seis meses, se dá nos seguintes casos:
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 786 (prazo de 5 (cinco) dias), à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o Art. 844.