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ID
3735805
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Massapê - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção que representa o correto preenchimento da lacuna no texto a seguir:

Quanto ao _______, é importante ressaltar que o administrador público exerce um encargo público, um “múnus” público, administra em nome e em favor do povo, verdadeiro titular do patrimônio público. Desse modo, ele não tem disponibilidade em relação ao patrimônio público. Portanto, deverá administrá-lo em conformidade com a lei e, não, segundo sua vontade, como acontece em relação aos administradores privados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A.

    Texto da questão extraído de obras relevantes de Direito administrativo.

    Tomar muito cuidado que o Princípio da indisponibilidade do interesse público e Princípio da legalidade

    caminham muito próximos um do outro, levando facilmente os candidatos à confusão

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da indisponibilidade do interesse público:

    O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • O enunciado da questão já responde ela: "Desse modo, ele não tem disponibilidade em relação ao patrimônio público."

    Gab: A

  • PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    O interesse publico é indisponível na qual não se pode abrir mão dele.

  • Gabarito letra A

    °INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO; fundamenta as restrições.

    > Ligando ao principio da legalidade, também implica que os agentes não podem deixar de exercitar as prerrogativas.

    >Presente de forma direta em todo e qualquer atividade administrativa.

    *Interesse público primário interesses direto dos povos.

    *interesse público secundário interesse do estado de caráter patrimonial (aumentar receitas ou diminuir gastos) e os atos internos de gestão administrativao interesse publico secundário só é legitimo quando não é contrario ao interesse publico primário”.

     

  • Da leitura do enunciado da questão, pode-se afirmar que o trecho mais esclarecedor, vale dizer, aquele que revela com maior clareza de qual princípio se está a tratar é aquele segundo o qual o administrador "não tem disponibilidade em relação ao patrimônio público". Dito de outro modo, se não há disponibilidade, a hipótese é de patrimônio indisponível. Cuida-se, pois, do princípio da indisponibilidade do interesse público. Aos agentes públicos, portanto, cabe apenas fazerem o que a lei determina, e não o que bem entenderem, segundo suas próprias convicções íntimas.

    A propósito, vale conferir a seguinte passagem da obra de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.
    O princípio da indisponibilidade enfatiza tal situação. A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens públicos só podem ser alienados na forma em que a lei dispuser."

    Do acima esposado, resta claro que a opção correta corresponde à letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 35.

  • Complemento...

    A indisponibilidade do IP pode ser analisada de duas formas conforme a doutrina:

    I) O agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo.

    II) ao administrador não pertencem os bens da administração, ou seja, ele não o é titular do interesse público - portanto, não tem livre atuação, fazendo-o, em verdade, em nome de terceiros.

    Ex: Não pode usar a viatura da civil para fazer compras pessoais.