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ID
37360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mario e João laboravam para a empresa BUS quando foram dispensados sem justa causa. Ambos ajuizaram reclamação trabalhista. Mario pretende receber as horas extras que laborava e o vale transporte que não lhe foi concedido, e João pretende receber os intervalos que não lhe eram concedidos. Nesses casos, o ônus da prova da jornada extraordinária, do requerimento do vale transporte e a prova de ausência de intervalo são

Alternativas
Comentários
  • OJ 215, SDI-1: É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
  • É do empregado ou empregador o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte???
  • VALE-TRANSPORTE - ÔNUS DA PROVA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 215 DA SDI-I/TST. O Decreto nº 95.247/87, que regulamenta a Lei nº 7.418/85, estabelece em seu art. 7º que, para fazer jus ao recebimento do vale-transporte, o empregado deverá informar ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 215 da SDI-I/TST dispõe que é ônus do empregado comprovar que apresentou ao empregador o competente requerimento, externando o seu interesse em receber o vale-transporte. Assim, se a reclamante desincumbiu-se do encargo de demonstrar que requereu ao reclamado a concessão do benefício, merece acolhimento o pedido de indenização referente aos vales-transporte não-concedidos.
  • Questão muito boa!! Se o candidato estiver desatento pode errar, mesmo sabendo o assunto.Sobre as 3 situações:1) HORAS EXTRAS: É do autor a incumbência de comprovar que laborava em sobrejornada (FATO CONSTITUTIVO do seu direito). Segue um julgado a respeito:HORAS EXTRAS – PROVA TESTEMUNHAL – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – Cabe ao AUTOR provar o fato constitutivo do seu direito quanto ao labor extraordinário, a teor do art. 818, da CLT., c/c art. 333, inc. I, do CPC. Desincumbindo-se satisfatoriamente do ônus que lhe cabia, deve ser mantida a r. decisão que julgou procedentes as horas extras pleiteadas. (TRT 14ª R. – RO 0056/01 – (0036/02) – Rel. Juiz Pedro Pereira de Oliveira – DJRO 16.01.2002)CUIDADO! Quando o autor alega ter direito à horas extras e o empregador apresenta cartão de ponto com horários uniformes, INVERTE-SE O ÔNUS DA PROVA, que passa a ser do empregador! Se não se desincumbir dele, prevalecerá a jornada alegada na inicial. (súmula 338, II)2) VALE-TRANSPORTE:"É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do VT" (súmula 215 do TST). Ou seja, ele deve provar que ocorreu o fato CONSTITUTIVO do seu direito ao VT.3)INTERVALOSSegue um julgado que esclarece o tema:INTERVALO INTRAJORNADA – ÔNUS DA PROVA – Cabia à reclamante provar que seu intervalo intrajornada era de 30 minutos conforme alegado na inicial, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo deste ônus, tem-se como verdadeira a alegação patronal neste particular. (TRT 19ª R. – RO 02509.1999.003.19.00.6 – Rel. Juiz João Leite – J. 08.01.2002)
  • PARA NÃO CONFUNDIR!

    O primeiro post que a Juliana_BH escreveu está errado.

    É do "empregado" e não do empregador o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis a obtenção do vale-transporte. Como é a primeira postagem que aparece, cabe ressaltar o engano para não haver confusão.
  • Cancelada a OJ nº 215 da SDI

     
    (CANCELADA) OJ nº 215: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. Inserido em 08.11.2000. É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.

    Em 25.05.2011.
  • Hj a resposta seria letra c.
    Questão desatualizada, em decorrência do cancelamento da OJ nº 215 da SDI .
    logo, se ela foi cancelada o ônus da prova nos dias atuais será do Empregador.

    :) x
  • Gabarito considerado correto: letra B
    Gabarito de acordo com entendimento atual: letra C


    Nos termos do art. 818 da CLT, incumbe a Mario e João fazerem prova da jornada extraordinária e da não concessão do intervalo intrajornada.
    Nos termos da Súmula 460 do TST, é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    Bons estudos!