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✅Gabarito(C)
DIREITO DE IR E VIR => DIREITO DE LOCOMOÇÃO
A falta da rampa ou elevador é um obstáculo que dificulta a locomoção do cadeirante, portanto é um claro exemplo de que o direito de ir e vir não pode ser exercido em sua plenitude.
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mais logica e interpretação gab C
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kkkk...essa do Garçon foi ótima!!
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A questão foi tipo '' Cada um faz uma parte do trabalho, depois a gente junta'', kkkkk.
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A questão foi tipo '' Cada um faz uma parte do trabalho, depois a gente junta'', kkkkk.
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Ri alto com a E kk
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E o direito de locomover um franguinho pra dentro da pança, fica onde?
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GABARITO: C
Sobre o tema do acesso aos deficientes, não esquecer dos tratados incorporados como E.C (art. 5º, §3º, CF):
- Convenção de NY sobre os direitos das pessoas com deficiência;
- Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência;
- Tratado de Marraqueche.
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É sério que tava numa prova essa questão? kkkkkkkkkkkk
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Meu Deus, cara, de que galáxia veio essa IBADE?
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Quanto mais resolvo questões da banca IBADE, mais penso que "fodeu" kkkkkkkkkk
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GAB [C] .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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HAHAHAHHA essa foi pra descontrair
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é, parece que filtrar por banca nao compensa.... to é perdendo tempo com questões assim
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Meu Deus ,essa IBADE ;/ Affff
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serio que já tão falando aqui de frango e peixe credo meu deus kkkkk
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Só vim ver os comentários...
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Que questão é essa kkkkkkkkkkk
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Esse garçom é um fdp
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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EU NÃO LI ISSO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A
questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos nos artigos 5º, dando
ênfase ao direito de liberdade, o qual, segundo Kant, constitui o maior direito
do ser humano, sendo o único direito inato daquele.
É
interessante mencionar que a Constituição de 1988, especialmente em seu artigo
5º, trata a liberdade de forma ampla, podendo ser verificada no âmbito da
locomoção, pensamento, artística, de crença, etc.
Sobre
a liberdade de locomoção, deve-se entender que abarca muito mais que o simples
deslocamento, já que é necessário se pensar no acesso, na permanência, no
deslocamento, na entrada e saída em todo o território nacional.
a)
ERRADO – Segundo o artigo 5º, XXIII, CF/88, a propriedade atenderá a sua função
social. Ou seja, o indivíduo deve respeitar tal preceito, não constituindo
ilegalidade uma eventual desapropriação para fins de reforma agrária, nos
termos do artigo 184.
Há que se complementar, também, que
não há ofensa ao direito de locomoção, relacionando-se a assertiva com o
direito à propriedade.
b)
ERRADO – Não há ofensa ao direito de locomoção.
c)
CORRETO – Há clara ofensa ao direito de ir e vir do deficiente físico em
questão, podendo, em tese, os responsáveis pelo local serem responsabilizados
pela não disponibilização de condições adequadas de mobilização.
Apenas a título de complementação, é
interessante mencionar que existem inúmeros tratados e leis que versam sobre os
direitos das pessoas com deficiência, as quais, contém, também diversas
políticas de acessibilidade, a fim de que se coíba situações como as tratadas
na assertiva. Nesse sentido, podemos mencionar a existência da Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova
York, em 30 de março de 2007, aprovada pelo Congresso Nacional através do
Decreto Legislativo n º 186, de 9 de julho de 2008, e promulgada 25 de agosto
de 2009, através do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, a qual passou a
ter o status de Emenda Constitucional por força do no §3º art. 5º da Carta de
1988.
Pode-se mencionar, também, a Lei n º
10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida, a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que
instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, entre
outras.
d)
ERRADO – De fato, segundo o artigo 5º, IV, CF/88, é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato. Tal dispositivo abarca a liberdade de manifestação
de pensamento e de expressão, não se relacionando com o direito de ir e vir.
e)
ERRADO – Nada se relaciona com o direito de ir e vir.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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KKKKKKKKKKKKKKKKK meu deu fome!
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Coitado, o garçom terá que ir e vir novamente para trocar o peixe. Kkkkk kkkkkkkk kkkk pera deixa eu... mijá...
Pronto kkkkkkkkkkkkk...
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Surreal essa questão. Sério preguiça do examinador em fazer uma questão assim.
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mais uma questão maluquinha kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Essas bancas pequenas tem muita criatividade, kkkkk
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o examinador cheirou uma cola braba
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KKKKKKKKKKKKKKKK
https://www.youtube.com/watch?v=Knmm3jOcFXQ
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o cliente de um restaurante chama o garçom e pede um prato de frango, porém a refeição que chega é de peixe.
WTF ?????????????????????????????????
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kk ainda bem que o gabarito tava óbvio. Se eu errasse essa questão esquisofrênic@ ficaria put0
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O problema é que esse tipo de questão joga o nível da prova lá embaixo e a nota de corte lá pra cima.
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kkkkkkkkkkkkkkkk
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Que questão mal feita
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Que banca é essa meu senhor