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Gab. A
Conseguindo perceber que o item III está errado, vc resolve a questão, pois a alternativa "A" é a única que NÃO faz menção ao referido item.
I - A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. (CORRETO - Art. 50, §3º)
II - Como forma de assegurar a transparência da gestão fiscal, a participação popular deve ser incentivada e audiências públicas devem ser realizadas durante o processo de elaboração e discussão do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. (CORRETO - Art. 48, §1º, I)
III - A União não prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária. (ERRADO - Art. 64)
Forma correta: LRF - Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.
IV- A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos doze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. (ERRADO - Art. 18, §2º)
Forma correta: LRF - Art.18 - § 2A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
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II - Como forma de assegurar a transparência da gestão fiscal, a participação popular deve ser incentivada e audiências públicas devem ser realizadas durante o processo de elaboração e discussão do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Em relação a este item, penso que é errado sendo apenas o item I correto na questão.
O texto dá a entender que as audiências públicas são obrigatórias no âmbito da LRF.
De acordo com o art. 48, §1 A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Esse artigo fala sobre o orçamento participativo, que deve ser observado na LRF (sem cunho de obrigatoriedade), sendo obrigatório na esfera Municipal como manda o art. 44 do Estatuto da Cidade.
Acredito que o item estaria correto se o verbo "devem" fosse trocado pelo verbo "podem".
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Quem não sabia, que agora saíba:
I - A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Segundo a letra da Lei:
Seção II
Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
§ 3 A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
II - Como forma de assegurar a transparência da gestão fiscal, a participação popular deve ser incentivada e audiências públicas devem ser realizadas durante o processo de elaboração e discussão do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.