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ID
3737548
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Assaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado ente público, no mês de março de 2016, autorizou a abertura de licitação, objetivando a aquisição de móveis para utilização na Administração pública pelo valor estimado de R$ 150.000,00. Na elaboração do edital de licitação, verificou-se que na Lei Orçamentária, para o exercício de 2016, não constou a dotação orçamentária específica destinada a realização de tal despesa. Considerando somente essas informações, deve ser aberto crédito adicional:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Fundamento: Lei 4320/64, arts. 40 e 41.

    Conforme enunciado da questão, não havia dotação específica para a aquisição através de licitação prevista na Lei Orçamentária, para o exercício de 2016.

    Portanto, o ente deverá abrir um crédito adicional ESPECIAL, senão vejamos:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Bons Estudos!