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GABARITO: C
Princípio da presunção da inocência.
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GABARITO -C
Trata-se da Presunção de Inocência.
Artigo XI
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa
OBS: É de se ressaltar, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro no ano de 1992, no ponto 2 de seu artigo 14, também regulamenta a descrita presunção quando estipula: “Artigo 14. 2. Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”.
Bons estudos!
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Assertiva C
“Toda pessoa acusada de um ato delituoso presumese inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas = Presunção da inocência.
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Correta, C
Complementando:
Princípio da Presunção da Inocência:
Desde a Revolução Francesa, em 1789, tornou-se expresso, através da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que todo acusado deve ser presumido inocente, até que seja declarado culpado (art. 9º).
No brasil, a Presunção da Inocência é um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, inciso LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Também tem seu fundamento expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Artigo XI: "1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.".
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PRESUME-SE SER A PESSOA INOCENTE ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO= PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.
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DUDH
Artigo 11
Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade
I) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
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Gab C
COMPLEMENTANDO: Art. 11° DUDH c/c art. 5° CF/88.
- A presunção de inocência está disposta no artigo 5º, inciso LVII, da e é compreendida como uma garantia constitucional de que o réu da ação só será considerado “culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
- Trata-se de um mecanismo de extrema importância no Direito Processual, o qual preceitua que só deverá ser realmente considerado culpado o acusado que teve provada sua culpa em sentença irrecorrível (ou seja, contra a qual não existam mais recursos).
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Quem marcou a alternativa D, merecia uma surra de pimba de boi nos lombos kkk
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Presunção da Inocência.