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ID
3737716
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Assaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 1948, após o fim da Segunda Guerra Mundial. Leia o seguinte trecho deste documento e assinale a alternativa que indica um princípio jurídico nele evidenciado.

Toda pessoa acusada de um ato delituoso presumese inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Princípio da presunção da inocência.

  • GABARITO -C

    Trata-se da Presunção de Inocência.

    Artigo XI

    1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

    OBS: É de se ressaltar, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro no ano de 1992, no ponto 2 de seu artigo 14, também regulamenta a descrita presunção quando estipula: “Artigo 14. 2. Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”.

    Bons estudos!

  • Assertiva C

    Toda pessoa acusada de um ato delituoso presumese inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas = Presunção da inocência.

  • Correta, C

    Complementando:

    Princípio da Presunção da Inocência:

    Desde a Revolução Francesa, em 1789, tornou-se expresso, através da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que todo acusado deve ser presumido inocente, até que seja declarado culpado (art. 9º).

    No brasil, a Presunção da Inocência é um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, inciso LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

    Também tem seu fundamento expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Artigo XI: "1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.".

  • PRESUME-SE SER A PESSOA INOCENTE ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO= PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.

  • DUDH

    Artigo 11

    Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade

    I) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Gab C

    COMPLEMENTANDO: Art. 11° DUDH c/c art. 5° CF/88.

    • A presunção de inocência está disposta no artigo 5º, inciso LVII, da  e é compreendida como uma garantia constitucional de que o réu da ação só será considerado “culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
    • Trata-se de um mecanismo de extrema importância no Direito Processual, o qual preceitua que só deverá ser realmente considerado culpado o acusado que teve provada sua culpa em sentença irrecorrível (ou seja, contra a qual não existam mais recursos).
  • Quem marcou a alternativa D, merecia uma surra de pimba de boi nos lombos kkk

  • Presunção da Inocência.