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ID
3737803
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. À luz da lei nº 13.105, de 2015, é dever das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade.

II. A cooperação jurídica internacional não deve observar a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

III. Após manifestação da parte contrária, o juiz deverá decidir imediatamente a alegação de incompetência, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 64 do CPC/15: A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • I -

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade.

    III -

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

  • I - CORRETO: Art. 77. [...] são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade.

    II - INCORRETA: Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

    III - CORRETA: Art. 64, § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.