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GAB LETRA D
CPC
art. 77, § 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
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Complementando a resposta da colega, a respeito do item III.
Art. 64 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.
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O item II está incorreto, haja vista que não é uma faculdade a alegação de incompetência em preliminar de contestação (o item usa o verbo "poder"), mas uma obrigação (a Lei diz que "será"), caso a parte resolva ventilá-la. Veja:
CPC. Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Portanto, estando correto unicamente o item I, o gabarito seria a letra B.
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Sebosinho Lispector, acho que o enunciado, quando usou a palavra "poderá", quis dizer que é uma faculdade do réu alegar ou não a incompetência. Ele não é obrigado a alegá-la. Por isso que a banca marcou a alternativa como correta.
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Incompetência absoluta pode ser alegada na preliminar de contestação ou a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Incompetência relativa, se houver, deve ser alegada na preliminar de contestação, sob pena de preclusão (perda de faculdade processual) e consequente prorrogação de competência (juiz que não era competente passa a ser).
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art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
§ 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.