Gab (A)
I. ✔
L.M.P -11.340/06
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
II.✔ Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
III - defesa técnica por advogado;.
Bons estudos!
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Verdadeiro, nos termos do art. 2º, da Lei n. 11.340/2006: Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
II. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura ao adolescente, entre outras, a garantia de defesa técnica por advogado.
Verdadeiro, nos termos do art. 111, III, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: III - defesa técnica por advogado;
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A