Art. 12 Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
III - (VETADO)
IV - criar Câmaras Temáticas;
V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; (Redação do inciso VIII dada pela Lei n. 13.281/16)
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
XII - Inciso revogado pela Medida Provisória nº 882/19;
XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal;
XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização. (Inciso XV Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
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Art. 111- I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir:
I. É assegurada ao adolescente, entre outras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.
Verdadeiro, nos termos do art. 111, I, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II. Compete ao CONTRAN, entre outras atribuições, a de coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a desintegração de suas atividades.
Falso. O objetivo do CONTRAN é a integração de suas atividades e não sua desintegração, nos termos do art. 12, II, do CTB: Art. 12. Compete ao CONTRAN: II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B