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Alternativa correta (D)
ERRADA - I. A administração pública direta dos municípios não deve obedecer ao princípio da eficiência.
Art. 37, CF/88 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
ERRADA - II. Segundo o princípio da legalidade, o administrador tem que agir segundo a lei, não podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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I. A administração pública direta dos municípios não deve obedecer ao princípio da eficiência.
PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA
Os atos administrativos deve ter presteza,rapidez,qualidade,economia de recursos,rendimento profissional e máxima efetividade ou seja fazer mais com menos.
II. Segundo o princípio da legalidade, o administrador tem que agir segundo a lei, não podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza
PRINCIPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA
Os agentes públicos tem que agir segundo a lei na qual só pode fazer aquilo que a lei autoriza.
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Respondi rápido e acabei me ferrando.
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.
Passemos ao julgamento das afirmativas.
Afirmativa I: falsa. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas). Como mostrado no art. 37, da CF, o princípio da eficiência (e os demais) deve ser observado pela administração publica direta e indireta, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Afirmativa II: falsa. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita) – e não o oposto, como disse a afirmativa. Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).
Logo, as duas afirmativas são falsas.
Gabarito: Letra D.
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Eis os comentários sobre cada assertiva:
I- Errado:
O dever de observância ao princípio da eficiência está previsto no art. 37, caput, da CRFB, que se destina a toda a Administração, das diversas esferas federativas. No ponto, confira-se:
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Assim sendo, está incorreta a presente afirmativa.
II- Errado:
A primeira parte da assertiva está correta, uma vez que o princípio da legalidade, de fato, determina que o administrador
tem que agir segundo a lei. No entanto, na segunda parte, existe claro equívoco, ao ser sustentado que a Administração não poderia fazer aquilo que
a lei expressamente autoriza, o que representa ideia oposta, em rota de colisão com o sentido que deve ser extraído do postulado da legalidade.
Do exposto, as duas assertivas estão incorretas.
Gabarito do professor: D
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As pegadinhas... não, somente, exclusivamente, nunca...