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Gabarito: A
Segundo a Lei nº 12.527/11, Lei de Acesso à Informação:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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GABARITO: LETRA A
Das Informações Pessoais
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Gabarito: A
Lei 12.527/11
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
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Gabarito: A
As informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, terão seu acesso restrito a (i) agentes públicos legalmente autorizados e (ii) à pessoa a que elas se referirem.
Tal restrição de acesso valerá independentemente da classificação de sigilo e vigora pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.
Por outro lado, nada impede que tal informação seja divulgada no caso de haver (i) previsão legal ou (ii) consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
PDF Estratégia Concursos.
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Mais famoso e recente , processo do Pazzuello.
Sobres os atos ''democráticos'' em cima de um caminhão.
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Pelo menos nisso Bolso fez com que eu acertasse a questão...