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ID
3738658
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo a Lei nº 12.527/11, Lei de Acesso à Informação:

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Informações Pessoais

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Gabarito: A

    Lei 12.527/11

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem

  • Gabarito: A

    As informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, terão seu acesso restrito a (i) agentes públicos legalmente autorizados e (ii) à pessoa a que elas se referirem.

    Tal restrição de acesso valerá independentemente da classificação de sigilo e vigora pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.

    Por outro lado, nada impede que tal informação seja divulgada no caso de haver (i) previsão legal ou (ii) consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    PDF Estratégia Concursos.

  • Mais famoso e recente , processo do Pazzuello.

    Sobres os atos ''democráticos'' em cima de um caminhão.

  • Pelo menos nisso Bolso fez com que eu acertasse a questão...