SóProvas


ID
3738670
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), marque a alternativa que descreve corretamente a classificação e os prazos máximos de restrição de acesso à informação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Segundo a Lei nº 12.527/11, Lei de Acesso à Informação:

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • ULTRA >> 25 ANOS

    SECRETA >> 15 ANOS

    RESERVADA >> 5 ANOS

    #AVAGAÉMINHA!!

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 1º. (...)

    I - ultrassecreta: 25 ANOS;

    II - secreta: 15 ANOS; e

    III - reservada: 5 ANOS.

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO: LETRA D

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • RE.SEC.U (é o RESECU ;))

    RESERVADA → 5 ANOS

    SECRETA 15 ANOS

    ULTRA → 25 ANOS

  • Competência p/ classificar o grau de sigilo

    Ultrassecreto (25 anos): Presidente da República + Vice; Ministros de Estado (e autoridades com

    mesmas prerrogativas); Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    Secreto (15 anos): Autoridades mencionadas acima; titulares de autarquias, fundações públicas ou estatais.

    Reservado (5 anos): Autoridades mencionadas acima; autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior.

  • questão para não errar