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Gabarito: D
Segundo a Lei nº 12.527/11, Lei de Acesso à Informação:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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ULTRA >> 25 ANOS
SECRETA >> 15 ANOS
RESERVADA >> 5 ANOS
#AVAGAÉMINHA!!
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.
§ 1º. (...)
I - ultrassecreta: 25 ANOS;
II - secreta: 15 ANOS; e
III - reservada: 5 ANOS.
GABARITO -> [D]
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GABARITO: LETRA D
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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RE.SEC.U (é o RESECU ;))
RESERVADA → 5 ANOS
SECRETA →15 ANOS
ULTRA → 25 ANOS
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Competência p/ classificar o grau de sigilo
Ultrassecreto (25 anos): Presidente da República + Vice; Ministros de Estado (e autoridades com
mesmas prerrogativas); Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
Secreto (15 anos): Autoridades mencionadas acima; titulares de autarquias, fundações públicas ou estatais.
Reservado (5 anos): Autoridades mencionadas acima; autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior.
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questão para não errar