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ID
3739012
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Santa Rita - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que o projeto de Lei Orçamentária Anual, além de guardar compatibilidade com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as demais normas contidas na própria Lei Complementar nº 101/2000, conterá:


I- em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais que é parte integrante da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.

II- demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

III- reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.

IV- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior e avaliação da situação financeira e atuarial.


Assinale a alternativa que apresenta as afirmações que servem de complemento à proposição inicial referente ao projeto de Lei Orçamentária Anual.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Os itens I, II e III realmente estão contidos no PLOA, nos termos do art. 5º da LRF. Por outro lado, o item IV está compreendido no Anexo de Metas Fiscais do PLDO, conforme o §2º, I, do art. 4º.

    I- em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais que é parte integrante da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. (PLOA)

    II- demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. (PLOA)

    III- reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. (PLOA)

    IV- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior e avaliação da situação financeira e atuarial. (AMF do PLDO)

  • Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior e avaliação da situação financeira e atuarial. (LDO)

  • Gab. D

    Os itens I, II e III realmente estão contidos no PLOA, nos termos do art. 5º da LRF. Por outro lado, o item IV está compreendido no Anexo de Metas Fiscais do PLDO, conforme o §2º, I, do art. 4º.

    I- em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais que é parte integrante da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. (PLOA)

    II- demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. (PLOA)

    III- reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. (PLOA)

    IV- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior e avaliação da situação financeira e atuarial. (AMF do PLDO)

    COMENTÁRIO DE Elvis O. F. ✔

  • Questão sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Muito bem.

    A questão estava querendo saber se você conhece o artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;

    O § 1º do art. 4º trata justamente do Anexo de Metas Fiscais, que é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), olha só:

    Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Com isso já vimos que a afirmativa I está correta. Vamos continuar no artigo 5º da LRF:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    O documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição é justamente o demonstrativo mencionado na afirmativa II, olha só:

    Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Portanto, afirmativa II também está correta.

    Continuando no artigo 5º da LRF:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Então a afirmativa III também está certa!

    Já a afirmativa IV está errada, porque isso consta no AMF (que integra a LDO), e não no PLOA, observe na LRF:

    Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, (...)

    § 2º O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;


    Gabarito do Professor: Letra D.