-
Gabarito: C.
Constituição federal sistema tributário nacional (arts 145 a 162)
-
Tá de sacanagem
-
hahahaha
-
cara... tem gente que erra
Se quisessem dificultar podia ter a opção: "lei ordinária com eficácia de lei complementar" ai iria ter discussão... seria o CTN, lei 5172 de 1966... no caso falou constituição... é a CF88
-
A verdade consiste no fato de que a denominação correta é: Constituição da República Federativa do Brasil, conforme o disposto no preambulo da referida Constituição, assim como no artigo 1º dela. Existem Constituições Estaduais e a Constituição da República. O termo federal é mais restrito a União. Constituição Federal é uma atecnia jurídica, virou um epiteto e por isso a alternativa correta é a letra D.
-
Desrespeito com o examinando
-
HAHAHAHHAHA
O próprio ministro Celso de Mello vive usando o termo "Constituição da República" para e referir à CF/88. Talvez o examinador da douta banca IBADE saiba mais que um ministro do STF...
-
rsrsrsrsrsrs
-
Beneficia quem não estudou
-
Mais uma questão confusa da banca!
O nome oficial da nossa Constituição é:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Acostumamos a chamar de Constituição Federal (CF)
Alternativas C e D, pra mim estão corretas. Questão deveria ter sido anulada.
-
federal com letra minúscula ainda por cima.
-
HAHAHAHAHAHAHA
-
TÁ DE BRINCADEIRA KKKKKK
-
Juro que eu li o enunciado umas 3x!
-
O nome constante no site oficial do Planalto:
"CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988"
-
A banca não passaria no concurso kkk
-
Alguém deveria procurar o Ministério Público e informar sobre esse tipo de questão..
-
questão dirigida ao concunhado do prefeito.
-
não entendi.
-
Questão feito pelo mendigo que dormia de baixo da sacada do prédio da banca ibade
-
Uma palhaçada essa banca