A resposta você encontra na Resolução CFC nº1330/11, item 13. Que dispõe:
“As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.”
No CC/02, art. 1.184, § 2, fala sobre escrituração
Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
resta saber se estava no edital.