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ID
3739234
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos possuem atributos típicos, inexistentes nos atos de direito privado. Com efeito, são atributos dos atos administrativos as opções abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Elementos ou Requisitos do ato administrativo

    a) competência/Sujeito;

    b) forma;

    c) objeto;

    d) finalidade;

    e) motivo.

    Os atos administrativos possuem atributos que lhes são próprios, quais sejam:

    a) presunção de veracidade;

    b) presunção de legitimidade;

    c) imperatividade;

    d) exigibilidade;

    e) executoriedade ou autoexecutoriedade; e

    f) tipicidade.

    Fonte: Manual Caseiro

  • amabilidade seria interessante kk

  • rs, deixo apenas um Mnemônico:

    P.A.T.I.E

    Presunção de legitimidade / Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Bons estudos!

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PATI:

    P – Presunção de legitimidade e de veracidade;

    A – Autoexecutoriedade;

    T – Tipicidade;

    I – Imperatividade;

               

    Presunção de legitimidade e presunção de veracidade

     

    >> Presunção de legitimidade: o ato foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico;

    >> Presunção de veracidade: o conteúdo do ato administrativo é verdadeiro e dotado de fé pública;

    >> Ambas são presunções relativas – iuris tantum –, cabendo prova em contrário;

    Decorrências da invalidade do ato:

               

    >> Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria adm ou pelo judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido;

    >> O judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato;

    >> Inverte o ônus da prova;

    Autoexecutoriedade

     

    >> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;

    >> garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;

    >> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;

    Alguns autores a dividem em:

    >> exigibilidade: Possibilidade de a adm tomar decisões executórias que são aquelas que dispensam a tutela jurisdicional;

    >> executoriedade: faculdade de a adm realizar diretamente a execução forçada, utilizando-se, inclusive da força pública, caso necessário.

    Imperatividade

    >> Decorre do poder de império do estado de, por meio de aos unilaterais, como os atos administrativos, impor aos particulares o cumprimento de determinada ação ou de impor a eles obrigações ou restrições.

    >> Trata-se do poder extroverso da administração pública de editar atos que vão além da sua esfera jurídica e atingem a esfera jurídica do particular, constituindo unilateralmente uma obrigação.

    FONTE: QC

  • GABARITO: C

    Mnemônico: PATI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    T = Tipicidade

    I = Imperatividade.

  • A questão requer conhecimento dos atributos dos atos administrativos (criação doutrinária).

    Atributos do ato administrativo são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATI”+“E” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme amplamente aceito pela doutrina (a Exigibilidade também foi considerada pela banca):

    Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade, Exigibilidade.

    Presunção de legitimidade/veracidade: presume-se que o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato é verdadeiro (veracidade), e que foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário. Eventual apreciação pelo judiciário depende de provocação da parte interessada.

    Autoexecutoriedade (executoriedade): significa que o ato é executado diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a pratica do ato, o particular poderá se manifestar).

    Tipicidade: significa que o ato administrativo deve estar previsto pela lei. Basta lembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, da Constituição Federal de 1988), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.

    Imperatividade (coercibilidade): significa que o ato administrativo impõe obrigações e deveres (dentro da lei), independente da vontade do particular. 

    Exigibilidade: Segundo CARVALHO (2020): "Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que, valendo-se de meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado. Ressalte-se que, nestas situações, diante do descumprimento, o ente estatal se valerá de meios coercitivos, não executando diretamente a norma imposta pelo ato".

    Lembrando que o comando pede o que NÃO representa um atributo do ato administrativo, passamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. A presunção de legitimidade representa um atributo do ato administrativo.

    Letra B: incorreta. A imperatividade representa um atributo do ato administrativo.

    Letra C: correta. A amabilidade é um atributo dos estudantes do "QConcursos", porém não se tem notícia (até o presente momento) de que seja um atributo do ato administrativo. É o gabarito.

    Letra D: incorreta. A exigibilidade representa um atributo do ato administrativo.

    Letra E: incorreta. A executoriedade representa um atributo do ato administrativo.

    Ref.: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 7. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM. 2020.

    Gabarito: Letra C.

  • Fiquei aqui pensando de onde o examinador tirou essa expressão. kkkkkk

    Amabilidade seria o poder-dever de a Administração Pública amar demais seus administrados?? vai quê, né!

  • OBS: Embora agindo sob a Autoexecutoriedade, os atos praticados pela Administração poder sobre controle do Poder Judiciário.

  • Autoexecutoriedade

     

    >> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;

    >> garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;

    >> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;

    Alguns autores a dividem em:

    >> exigibilidade: Possibilidade de a adm tomar decisões executórias que são aquelas que dispensam a tutela jurisdicional;

    >> executoriedade: faculdade de a adm realizar diretamente a execução forçada, utilizando-se, inclusive da força pública, caso necessário

  • a·ma·bi·li·da·de

    substantivo feminino

    1. Qualidade de ser amável.

    2. Favor, obséquio.

    3. Dito amável.

  • Amabilidade é fruto do Espírito Santo de Deus, conforme Gálatas 5:23.

    Eita que esse examinador é discípulo de Jesus. Para nos lembrar na prova que o Senhor é conosco. Glória a Deus.

    Que Deus abençoe nossos estudos e conduza a aprovação!