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ID
3739945
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Major Isidoro - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. É dever do cidadão perante a administração pública expor os fatos desconforme a verdade.
II. Na determinação do resultado do exercício (DRE), não devem ser computados os encargos correspondentes às receitas e rendimentos, conforme disposto na lei nº 6.404/1976.
III. Nos processos administrativos, deve ser ignorado o critério de atuação conforme a lei e o Direito.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    ■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■

    Assim ficaria correto:

    Leia as afirmativas a seguir:

    I. É dever do cidadão perante a administração pública expor os fatos desconforme a verdade.

    II. Na determinação do resultado do exercício (DRE), não devem ser computados os encargos correspondentes às receitas e rendimentos, conforme disposto na lei nº 6.404/1976.

    III. Nos processos administrativos, não deve ser ignorado o critério de atuação conforme a lei e o Direito.

    Comentário: esse trecho em vermelho não existe na lei.

    ■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■

  • Caí no DESCONFORME

  • A questão versa sobre disposições da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações):

    I) INCORRETA. O cidadão precisa expor os fatos CONFORME a verdade, e não em desconformidade com ela, nos termos do art. 4º da lei 9.784/99: “São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos CONFORME a verdade”.

    II) INCORRETA. Tais encargos precisam ser computados, consoante dicção expressa do art. 187, § 1º da Lei 6.404/1976: Na determinação do resultado do exercício serão computados: [...] b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.”

    III) INCORRETA. Não pode ser ignorado, e sim deve haver a atuação conforme a lei e o Direito, em obediência ao clássico PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Vejamos o art. 2, Parágrafo único da lei 9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito”.

    GABARITO: LETRA “A”, vez que todas as assertivas (I, II e III) estão incorretas, ou seja, nenhuma afirmativa está correta.

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    I- Errado:

    Na verdade, o dever consiste em expor os fatos conforme a verdade, é claro, e não o oposto. É ler o teor do art. 4º, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;"

    II- Errado:

    Cuida-se aqui de proposição que viola a regra do art. 187, §1º, I e II, da Lei 6.404/76, que assim dispõe:

    "Art. 187 (...)
    § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

    a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

    b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos."

    Logo, incorreta a assertiva.

    III- Errado:

    Pelo contrário, um dos critérios a ser seguido pela Administração é o de atuação conforme a lei e o Direito, consoante estabelecido no art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;"

    Assim sendo, as três proposições lançadas estão equivocadas.


    Gabarito do professor: A

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    I- Errado:

    Na verdade, o dever consiste em expor os fatos conforme a verdade, é claro, e não o oposto. É ler o teor do art. 4º, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;"

    II- Errado:

    Cuida-se aqui de proposição que viola a regra do art. 187, §1º, I e II, da Lei 6.404/76, que assim dispõe:

    "Art. 187 (...)
    § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

    a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

    b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos."

    Logo, incorreta a assertiva.

    III- Errado:

    Pelo contrário, um dos critérios a ser seguido pela Administração é o de atuação conforme a lei e o Direito, consoante estabelecido no art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;"

    Assim sendo, as três proposições lançadas estão equivocadas.


    Gabarito do professor: A