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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e temas correlatos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Correto. Inteligência do art. 53, § 2º, da Lei 9,784/99: § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
II. É dever do auditor prejudicar qualquer interesse confiado à sua responsabilidade profissional.
Errado. Isso viola o princípio da impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
III. O princípio da moralidade refere-se à qualidade ou característica do que é amoral ou imoral.
Errado. Na verdade, o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Portanto, apenas o item I está correto.
Gabarito: B
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Esperar o que dessa banca?
Súmula Vinculante 21:
É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Mas... o examinador simplesmente copia e cola um parágrafo sem efeito:
Lei 9.784: § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Enfim...
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Que questão ruim! Misericórdia!!!
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Vejamos cada assertiva:
I- Certo:
A presente proposição está apoiada na norma do art. 56, §2º, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 56 (...)
§
2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo
independe de caução."
De todo o modo, é de se pontuar que, mesmo que haja eventual previsão legal a exigir caução, referida norma esbarraria no teor da Súmula Vinculante 21 do STF, que assim estabelece:
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de
dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
Feito o registro, sem equívocos a serem apontados neste item.
II- Errado:
Obviamente, nunca poderia ser dever de um agente público, qualquer que seja, o de prejudicar deliberadamente interesses que haja sido confiados à sua responsabilidade funcional. Trata-se de assertiva que ofende, às escâncaras, o princípio da impessoalidade, uma vez que dele se extrai a impossibilidade de a Administração atuar para beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas, devendo, sempre, agir visando à satisfação do interesse público.
Fosse pouco, haveria, ainda, ofensa ao teor do art. 3º, I, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I
- ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;"
Logo, se é um direito do particular o de que a Administração facilite o exercício de seus direitos, jamais poderia ser dever de um agente público fazer o contrário, ou seja, prejudicar os interesses dos administrados.
III- Errado:
Claramente, a ideia sustentada neste item representa o oposto do que se deve entender pelo princípio da moralidade. Trata-se, em rigor, da característica do que é moral, ético, honesto, probo, leal às instituições públicas, e não o contrário, por evidente.
Do exposto, apenas a assertiva I está correta.
Gabarito do professor: B