Vejamos cada proposição:
I- Errado:
A norma a ser aplicada é aquela contida no art. 180 da Lei 6.404/76, que assim dispõe:
"Art. 180. As obrigações da
companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não
circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no
exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo
maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei."
Ora, a Banca disse que o passivo circulante compreende as obrigações exigíveis antes
do término do exercício seguinte. A lei diz que o passivo circulante compreende as obrigações que vencerem no exercício seguinte.
Apesar de parecidos, os conteúdos são diferentes. A expressão antes do término abarca obrigações que possam vir a vencer antes mesmo de o exercício seguinte ser iniciado, o que diverge do teor da norma, porquanto esta se restringe às obrigações que vencerem no exercício seguinte, isto é, durante o exercício seguinte, o que pressupõe que o exercício seguinte já tenha sido ao menos iniciado.
Assim sendo, incorreta, de fato, a proposição em exame.
II- Certo:
O princípio da proporcionalidade é extraído, no plano constitucional, da cláusula do devido processo legal (CRFB, art. 5º, LIV), em sua faceta substantiva ou material. Trata-se, portanto, de uma garantia fundamental dos cidadãos e, em assim sendo, deve ser observada pela Administração, necessariamente.
De seu turno, o princípio da moralidade está expresso no art. 37, caput, da CRFB, como sendo um dos postulados a serem cumpridos pelo Poder Público, em todas as esferas de governo.
Deveras, ambos estão contemplados no art. 2º, caput, da CRFB, que assim prevê:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência."
Logo, correta esta assertiva.
III- Errado:
Trata-se de assertiva que pode ser respondida de maneira intuitiva e com o devido bom sendo. Inexiste qualquer vedação legal, por evidente, a que o patrimônio de uma dada entidade administrativa gere benefícios futuros para a mesma, sendo, inclusive, recomendável que assim o seja. O contrário é que não se poderia admitir, isto é, a geração de prejuízos à entidade por meio do uso de seu patrimônio, comportamento que atentaria contra os princípios da indisponibilidade do interesse público, da finalidade pública e da eficiência, no mínimo.
Assim sendo, entendo por corretas as afirmativas I e II.
Gabarito do professor: C