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ID
3739996
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Major Isidoro - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. Das decisões administrativas cabe recurso administrativo, em face de razões de legalidade e de mérito.
II. Na determinação do resultado do exercício (DRE), não devem ser computadas as receitas e os rendimentos ganhos no período, conforme disposto na lei nº 6.404/1976.
III. No Brasil, a associação sindical é compulsória e garantida a todos os servidores civis e militares.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I - CORRETO, de acordo com a lei 9.784/99:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito

    II - ERRADO, pois a Determinação do Resultado do Exercício (DRE), como o próprio nome diz, refere-se às receitas e rendimentos do período.

    III - ERRADO, de acordo com CF/88:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Bons estudos!

  • I. CORRETA.

    É o que diz caput art. 56 da Lei 9.784/1999:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    II. INCORRETA.

    Ao contrário, dispõe o art. 187, §1º, "a" da Lei 6.404/1976:

    Art. 187. [...]

    § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

    a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e [...]

    III. INCORRETA.

    De acordo com a Constituição Federal, a associação sindical não é compulsória e tal direito não se estende aos militares:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...]

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;[...]

    Art. 37. [...]

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [...]

    Art. 142. [...]

    § 3º [...]

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; [...]

    GABARITO: B.

  • Letra B

    Lei nº 9.784/99

    Do Recurso Administrativo e da Revisão

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito 

  • A questão versa sobre disposições da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e da Constituição Federal:

    I) CORRETA. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de LEGALIDADE e de MÉRITO.”

    Como assim?

    Recurso por razões de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razões de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    II) INCORRETA. As receitas e rendimentos ganhos no período precisam ser computados, conforme o art. 187, §1º da Lei 6.404/1976: “Na determinação do resultado do exercício serão computados: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda”.

    III) INCORRETA. Ao contrário do afirmado na assertiva, no Brasil a associação sindical é livre (e não compulsória) para os servidores civis. Contudo, os militares não podem se associar a sindicatos. Nesse sentido, estabelece a Constituição Federal:

    Art. 8º, CF/88. “É LIVRE A ASSOCIAÇÃO profissional ou SINDICAL, observado o seguinte: [...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.

    Art. 37, VI da CF/88. “É garantido ao servidor público CIVIL o direito à LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL”.

    Art. 142, § 3º, IV da CF/88. “Ao MILITAR SÃO PROIBIDAS A SINDICALIZAÇÃO e a greve”.

    GABARITO: LETRA “B”, vez que apenas a afirmativa I está correta e as afirmativas II e III estão incorretas.

  • Seguem os comentários sobre cada assertiva:

    I- Certo:

    Esta afirmativa está devidamente apoiada na norma do art. 56, caput, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    Logo, não há equívocos em seu teor.

    II- Errado:

    Cuida-se de proposição que diverge da norma do art. 187, §1º, "a", da Lei 6.404/76:

    "Art. 187 (...)
    § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

    a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda;"

    III- Errado:

    A uma, a associação sindical, dentre os servidores civis, não é uma obrigatoriedade, mas sim um direito, consoante art. 37, VI, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

    A duas, em relação aos militares, este direito não existe, tratando-se de conduta vedada, na linha do art. 142, §3º, IV, da CRFB:

    "Art. 142 (...)
    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: 

    (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;" 

    Logo, incorreta esta assertiva.

    Do acima exposto, apenas a proposição I está correta.


    Gabarito do professor: B