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Gab "D"
A- Errada: apenas servidor público está submetido ao regime estatutário;
B- Errada: a criação de cargos publicos se dá com a lei, nao sendo ato discricionário;
C- Errada: a investidura em cargo publico se dá com a posse em concurso publico de provas ou provas e titulos;
D- CORRETA!
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GABARITO: LETRA D
ACRESCENTANDO:
• Cargo público: segundo Mazza (2013), "o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei nº 8.112/90)".
• Função pública: para Carvalho Filho (2018), "a função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos".
• Emprego público: o emprego público ocorre quando a função pública é exercida com base num contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tal vínculo se denomina emprego público; é o caso dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (MEDAUAR, 2018).
• Função gratificada: a expressão função gratificada indica uma gratificação de função, ou seja, uma função especial, fora da rotina administrativa e normalmente de caráter técnico ou de direção - cujo exercício depende da confiança da autoridade superior. Em razão da especificidade da atribuição, o servidor percebe um plus em acréscimo a seu vencimento. Trata-se de vantagem pecuniária.
• Cargo em comissão: para Medauar (2018), é aquele preenchido com o pressuposto da temporariedade. Tal cargo também é denominado de cargo de confiança e é ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a nomeação. "Os cargos em comissão, sendo cargos públicos, são criados por lei, em número certo; a própria lei menciona o modo de provimento e indica a autoridade competente para nomear".
• Função delegada: "Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada)" (CARVALHO FILHO, 2018).
FONTE: QC
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GAB: D
Função é mera atribuição e nem sempre está relacionada a um cargo público. (certo)
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Item A- Empregado público é regido pelo regime celetista (CLT) e Servidor público regido pelo regime estatutário.
Item B- A criação de cargos públicos efetivos é por ato VINCULADO, se dá apenas mediante lei.
Item C- A investidura em cargo público efetivo ocorre mediante POSSE.
Item D- GABARITO.
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NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA EXISTEM:
CARGOS PUBLICOS = ESTATUTARIO
EMPREGOS PUBLICOS = CELETISTA
FUNÇÃO PUBLICA = LEI ESPECIFICA
NEM SEMPRE QUEM TEM FUNÇÃO TEM CARGO OU EMPREGO, MAS QUEM TEM CARGO OU EMPREGO TEM FUNCAO DENTRO DE SEU SERVIÇO.
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OBS: todo cargo público pressupõe função pública, mas nem toda função pública pressupõe cargo público (há funções sem cargo específico).
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Analisemos as opções:
a) Errado:
Na verdade, os empregados públicos submetem-se ao regime celetista, próprios dos trabalhadores da iniciativa privada. Assinam contrato de trabalho, embora também devam ser aprovados previamente em concurso público.
b) Errado:
Em rigor, os cargos públicos efetivos devem ser criados apenas por meio de lei, e não de atos administrativos discricionários. Neste sentido, o teor do art. 48, X, da CRFB:
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
X –
criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas,
observado o que estabelece o art. 84, VI, b;"
c) Errado:
Somente os cargos em comissão estão sujeitos a livre nomeação e exoneração, devendo os cargos efetivos, diversamente, serem preenchidos por meio de prévia aprovação em concurso público, consoante determina o art. 37, II, da CRFB:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
d) Certo:
De fato, o conceito de função pública está ligado apenas ao desempenho de um múnus público, que pode, ou não, estar atrelado a um cargo ou emprego público. É correto dizer que a todos os cargos e empregos correspondem funções públicas, uma vez que seria absurdo supor a criação de um cargo/emprego sem a correspondente função a ser exercida. Todavia, é possível a existência de função pública sem que a ela corresponda um cargo ou emprego, como no caso dos contratados temporariamente para atenderem a necessidades temporárias de excepcional interesse público (CRFB, art. 37, IX c/c Lei 8.745/93).
Gabarito do professor: D