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ID
3740479
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

L.I.M.P.E. é uma sigla utilizada para memorização dos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. Sobre os princípios constitucionais aplicados à Administração Pública, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Errado, pois NÃO prescinde.

    PRESCINDIR = ABRIR MÃO.

    PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL = Alguns assuntos somente podem ser tratados por meio de lei em sentido formal.

    B) Correto, pois o concurso público é meio idôneo e imparcial para seleção dos candidatos mais aptos.

    C) Errado, pois a escolha de quem irá ocupar os cargos de livre nomeação (CC) permite justamente essa discricionariedade.

    D) Errado, pois podem ser relativizados em alguns casos, como naqueles em que a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Espero ter ajudado!

  • Vou reescrever corretamente:

    L.I.M.P.E. é uma sigla utilizada para memorização dos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. Sobre os princípios constitucionais aplicados à Administração Pública, pode-se afirmar:

    A

    Administração Pública é imprescindível o princípio da reserva legal.

    B

    O concurso público para preenchimento de cargos efetivos é exemplo de observância ao princípio da impessoalidade.

    C

    A escolha pessoal de um agente político, que nomeia servidores para preenchimento de cargos de livre nomeação, não ofende o princípio da moralidade.

    D

    O princípio da publicidade não é absoluto, ou seja, ê pode ser relativizado.

    Gabarito letra B

  • Administração Pública prescinde o princípio da reserva legal.

    PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    O principio da reserva legal determina que a criação de lei penal incriminadora deve ser feita somente por meio de lei em sentido estrito,ou seja,lei complementar ou lei ordinária.

    O concurso público para preenchimento de cargos efetivos é exemplo de observância ao princípio da impessoalidade.

    PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    O principio da impessoalidade prevê que o gestor público deva praticar os atos administrativos afastando o interesse e o sentimento pessoal de modo que possa agir sem discriminações arbitrárias com tratamento isonômico entre os particulares.

    A escolha pessoal de um agente político, que nomeia servidores para preenchimento de cargos de livre nomeação, ofende o princípio da moralidade.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;    

    O princípio da publicidade é absoluto, ou seja, não pode ser relativizado.

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

    O principio da publicidade prevê que os atos administrativos deve ser publicamente publicado,podendo ser relativizado,ou seja,restringindo quando o interesse publico e a segurança nacional exigir o sigilo.

  • ´Prescinde = abrir mão !! Pra você não errar mais !!!

    TMJ.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • GAB B

    O PRINCIPIO DA PUBLICIDADE NÃO É ABSOLUTO--HÁ COISAS QUE NÃO PODEM SER PUBLICADAS

  • Gab B.

    NÃÃÃO existe direito absoluto. Nem mesmo o direito à vida, podendo ser relativizado em caso de guerra declarada.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca das características dos princípios da Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO.

    Prescindir significa dispensar, não precisar de.

    Logo, a afirmativa encontra-se incorreta, uma vez que a Administração Pública submete-se ao princípio da reserva legal. De acordo com o princípio da reserva legal, a Administração Pública não pode agir a não ser que haja uma norma que a permita a tanto.

    B. CERTO.

    Impessoalidade. Princípio constitucional expresso. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    C. ERRADO.

    A escolha pessoal de um agente político que nomeia servidores para preenchimento de cargos de livre nomeação NÃO ofende ao princípio da moralidade. Isto porque se trata de um ato discricionário, sendo que a discricionariedade refere-se à liberdade de ação que a Administração Pública possui, dentro dos limites legais. É a margem de liberdade de decisão no caso concreto, podendo a Administração Pública optar por uma dentre várias alternativas possíveis. Porém, isto não se confunde com arbitrariedade, porque todas as opções devem ser válidas perante o direito.

    D. ERRADO.

    Não há princípios absolutos. Os atos públicos devem ter divulgação oficial, como requisito de sua eficácia, a não ser que a lei do contrário excepcione.

    Art. 5º, LX, CF. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.