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ID
3741004
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Jardim Alegre - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre licitação, é incorreto dizer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) Art. 22, §5º.

    B) Art. 5º-A.

    C) Art. 22, §1º.

    D) Art. 3º, §5º.

    Todos da Lei nº 8.666/93.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 22. § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

    b) CERTO: Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    c) CERTO: Art. 22. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    d) ERRADO: Art. 3º. § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

  • § 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:              

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;    

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.             

    GABARITO D

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    JÁ VAI A DICA:

    § 6  A margem de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que refere o § 5, será definida pelo Poder Executivo Federal, limitada a até vinte e cinco por cento acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.            

    § 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:                                                              (Vide Decreto nº 7.713, de 2012)            

    I - geração de emprego e renda;               

    I - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;           

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;         

    IV - custo adicional dos produtos e serviços;            

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.        

    BONS ESTUDOS !!

  • A questão exige conhecimento geral da Lei 8666/93 – Lei de Licitações. Vamos às alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.

    Letra A: correta. Nos termos do art. 22, §5º, da Lei 8666/93, o leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”. DICA: “venda“ + “maior lance”.

    Letra B: correta. É o que dispõe o art. 3º, §14, da Lei 8666/93: “Art. 3º,§14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei”. DICA: não confundir margem de preferência (art. 3º, §5º, da Lei 8666/93), com critério de desempate (Art. 3º, §2º, da Lei 8666/93).

    Letra C: correta. Nos termos do art. 22, 1º, da Lei 8666/93, a concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”. DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.

    Letra D: incorreta. É permitida a margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnica brasileiras, nos termos do art. 3º, §5º, da Lei 8666/93. Outro ponto bastante cobrado é o §6º, do mesmo dispositivo, que dispõe que “a margem de preferência de que trata o §5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração(...)”.

    Gabarito: Letra D (pedia a INCORRETA).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 22, § 5º – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    B. CERTO.

    Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    C. CERTO.

    Art. 22, §1º – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    D. ERRADO.

    Art. 3º, §5º. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.    

    GABARITO: ALTERNATIVA D.