Preste atenção! Estamos em busca da alternativa incorreta! Vamos nos pautar pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Partiu!
A) Correta, de acordo com o artigo 17 da LRF:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.Fonte: imagem cedida pelo professor.
B) Correta, de acordo com o artigo 11 da LRF:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.C) Errada. Na verdade, é o contrário. De acordo com a LRF:
Art. 12, § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.Ressalto que esse dispositivo da LRF está
suspenso (pela ADIN 2.238-5), porque não considerou as exceções trazidas pelo comando constitucional (CF, art. 167, III). Mas a regra de ouro ainda está na CF/88 e, portanto,
continua válida!D) Correta, de acordo com o artigo 17, § 7º, da LRF:
Art. 17, § 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.