GABARITO: A
a) CERTO: Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
b) ERRADO: Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
c) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
d) ERRADO: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Complementando o comentário da colega:
Há doutrina que entende ser possível a cobrança progressiva de qualquer tributo, e não somente de impostos. Nesse sentido, defende Leandro Paulsen.
Por outro lado, parte da doutrina entende que a regra, por ser excepcional, não pode ter interpretação ampliativa. Assim, a cobrança progressiva de contribuições e taxas, de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, seria inconstitucional.
A questão exige conhecimento acerca da Tributação e Orçamento e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 145, § 1º, CF: § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
b) taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Errado. Exatamente o oposto: as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, nos termos do art. 145, § 2º, CF: § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
c) cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Errado. Na verdade, compete à lei complementar e não à lei ordinária, nos termos do art. 146, I, CF: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
d) o Município, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.
Errado. A competência é da União e não do Município, nos termos do art. 148, caput, CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Gabarito: A