SóProvas


ID
3741031
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Jardim Alegre - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre repartição de receitas tributárias, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

    b) CERTO: Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    c) CERTO: Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    d) CERTO: Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

  • DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

     Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

     Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º,

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;        

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.           

     Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

  • GABARITO A

    Sobre repartição de receitas tributárias é melhor ESQUEMATIZAR:

    ● O que é repartido aos Estados e ao DF

    • 1. 100% do IR → dos rendimentos pagos aos agentes públicos (comissionados, servidores etc) e das autarquias e fundações que os Estados instituírem ou mantiverem
    • 2.  29% da CIDE combustíveis, destinada ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
    • 3.  20% do imposto residual que a União instituir (art. 154, I).
    • 4.  10% do IPI exportação.

    ● O que é repartido para os Municípios (art. 158, CF):

    • 1.  100% do IR → dos rendimentos pagos aos agentes públicos (comissionados, servidores etc) e das autarquias e fundações que os municípios instituírem ou mantiverem
    • 2.  50% ou 100% (se fiscalizado ou cobrado pelo município) do ITR.
    • 3.  50% do IPVA arrecadado em seu território.
    • 4.  25% do ICMS arrecadado pelo Estado. Mas essa porcentagem não é entregue de uma só vez.
    • a)  3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    • b)  até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
    • Obs.: O ITCMD é um imposto Estadual e não é repartido para os municípios.

    ● A União também distribui 49% do IR e IPI arrecadado (art. 159, I, II e III) dividido da seguinte forma:

    • 1.  21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
    • 2.  22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;
    • 3.  3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões NorteNordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
    • 4.  1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
    • 5.  1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela EC 84/14)
  • Gabarito:"A"

    CF,art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

  • GAB A NÃO ASSINANTES !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) pertencem aos Estados e ao Distrito Federal cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o Art. 153, § 4º, III.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, pertencem aos Municípios, nos termos do art. 158, II, CF: Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    b) pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    Correto, nos termos do art. 157, I, CF: Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    c) é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Correto, nos termos do art. 160, CF: Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    d) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Correto, nos termos do art. 162, CF: Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Gabarito: A

  • APENAS ATUALIZANDO O ESQUEMA DO VIKTOR

    Sobre repartição de receitas tributárias é melhor ESQUEMATIZAR:

    ● O que é repartido aos Estados e ao DF: 

    1. 100% do IR → dos rendimentos pagos aos agentes públicos (comissionados, servidores etc) e das autarquias e fundações que os Estados instituírem ou mantiverem

    2. 29% da CIDE combustíveis, destinada ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

    3. 20% do imposto residual que a União instituir (art. 154, I).

    4. 10% do IPI exportação.

    -----------------------

    ● O que é repartido para os Municípios (art. 158, CF):

    1. 100% do IR → dos rendimentos pagos aos agentes públicos (comissionados, servidores etc) e das autarquias e fundações que os municípios instituírem ou mantiverem

    2. 50% ou 100% (se fiscalizado ou cobrado pelo município) do ITR.

    3. 50% do IPVA arrecadado em seu território.

    4. 25% do ICMS arrecadado pelo Estado. Mas essa porcentagem não é entregue de uma só vez.

    a) 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    b) até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    Obs.: O ITCMD é um imposto Estadual e não é repartido para os municípios.

    -------------------------

    ● A União também distribui 49% do IR e IPI arrecadado (art. 159, I, II e III) dividido da seguinte forma:

    1. 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    2. 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;

    3. 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    4. 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    5. 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela EC 84/14)