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ID
3741076
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Jardim Alegre - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, sobre as infrações e penalidades, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 122 - São consideradas circunstâncias atenuantes:

    I - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência,

    evitar ou minorar as conseqüências do seu ato;

    II - Ter bons antecedentes profissionais;

    III - Realizar atos sob coação e/ou intimidação;

    IV - Realizar ato sob emprego real de força física;

    V - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.

    Art. 123 - São consideradas circunstâncias agravantes:

    I - Ser reincidente;

    II - Causar danos irreparáveis;

    III - Cometer infração dolosamente;

    IV - Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

    V - Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;

    VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

    VII - Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou

    função;

    VIII - Ter maus antecedentes profissionais.

  • CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    § 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:

    I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;

    II – Ter bons antecedentes profissionais;

    III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;

    IV – Realizar atos sob emprego real de força física;

    V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;

    VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.

    Art. 113 São consideradas circunstâncias agravantes:

    I – Ser reincidente;

    II – Causar danos irreparáveis;

    III – Cometer infração dolosamente;

    IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

    V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;

    VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

    VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou exercício profissional;

    VIII – Ter maus antecedentes profissionais;

    IX – Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.

    FONTE: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html