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GAB_B ) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
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O que há de errado na C ?
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
passível de anulação
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O COMANDO DA QUESTÃO QUER A ALTERNATIVA DE ACORDO COM O TÍTULO - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS... A ÚNICA POSSÍVEL SERIA A ALTERNATIVA (B).
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Faz-se necessário observar o comando da questão para poder responde-la. O enunciado da questão delimita onde estará a resposta. Gabarito letra B.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Paulo Ricardo Souza e Junior Souza, a questão pede a alternativa de acordo com o titulo II- Direitos e Garantias Fundamentais...a letra C faz parte do titulo III- Organização do Estado
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GABARITO: LETRA B
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
FONTE: CF 1988
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Assertiva b
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
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Vcs tem que prestar atenção no comando da questão, não só nas alternativas...
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O COMANDO DA QUESTÃO QUER A ALTERNATIVA DE ACORDO COM O TÍTULO - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS... A ÚNICA POSSÍVEL SERIA A ALTERNATIVA (B).
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Esta questão é muito boa , pois uma leitura desatenta faz vc errar.
Algumas observações sobre a pequena propriedade rural. requisitos:
I) Declarada pela lei como pequena
II) Débitos decorrentes da atividade produtiva
III) Trabalhada pela família
Não me esqueço nunca de uma questão que dizia assim:
A pequena propriedade rural, assim definida em lei complementar , desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
() certo (x) errado
Bons estudos!
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Errei por não ler o comando da questão, muito boa, famoso pega ansioso.
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Constituição da República Federativa Brasileira, promulgada em 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, assegura no “Título II- Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, “Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, art. 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade mediante alguns termos. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
b)Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
c) § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
O dispositivo da letra c está correto, porém encontra-se no título III da CF, e o assunto é sobre organização do Estado, e não sobre Direitos e Deveres (...)
Espero ter ajudado!
Jesus está voltando!!!
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