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ID
3741490
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do assunto “prescrição”, segundo a legislação civil brasileira, pode-se assinalar, de maneira irrepreensível, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 206, §3º, V, CC.

  • Gab. letra B

    cc

    a- INCORRETA. "prescreve em um ano a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa."

    Art. 206. Prescreve:§ 3 Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    b- CORRETA. "prescreve em três anos a pretensão de reparação civil."

    Art. 206. Prescreve:§ 3 Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

    c-INCORRETA. "prescreve em dois anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição."

    Art. 206. Prescreve:§ 3 Em três anos VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    d INCORRETA. -"prescreve em quatro anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo."

    Art. 206. Prescreve:§ 5 Em cinco anos:III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Dica para questões de prova sobre prazos da prescrição civil:

    1) Decorar os prazos que tem menor número de hipóteses:

    2 anos - prestações alimentares

    4 anos - pretensão relativa a tutela.

    2) Decorar hipóteses mais importantes (que mais caem nas provas):

    Segurado x segurador ; tabeliães, auxiliares da justiça, peritos - 01 ano

    Reparação civil - 03 anos

    Enriquecimento sem causa - 03 anos

    Dívidas líquidas - 05 anos

    Profissionais liberais - 05 anos

    Essa é apenas uma dica para facilitar nas questões, o ideal é decorar os dispositivos. Um grande abraço.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Prescreve em TRÊS ANOS a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV do CC). Incorreto;

    B) Em harmonia com o art. 206, § 3º, V do CC. Muito cuidado aqui, pois o STJ passou a entender que esse prazo prescricional aplica-se à responsabilidade civil extracontratual; contudo, quando ela decorrer da responsabilidade civil contratual aplicar-se-á o prazo do art. 205 do CC, ou seja, 10 anos (STJ. 2ª Seção. REsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018). Correto;

    C) Prescreve em TRÊS ANOS a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição (art. 206, § 3º, VI do CC). Incorreto;

    D) Prescreve em CINCO ANOS a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo (art. 206, § 5º, III do CC). Incorreto.





    Resposta: B 
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 206, Prescreve: § 3º Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    b) CERTO: Art. 206, Prescreve: § 3º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

    c) ERRADO: Art. 206, Prescreve: § 3º Em três anos: VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    d) ERRADO: Art. 206, Prescreve: § 5º Em cinco anos: III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • PRAZOS PRESCRICIONAIS

    – 1 ANO

    •      Hospedagem ou alimentos

    •      Segurado contra segurador

    •      Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    •      Peritos pela avaliação de bens para formação de capital.

    •      Credores não pagos na liquidação da sociedade.

    – 2 ANOS

    •      Prestações alimentares

    – 3 ANOS

    •      Aluguéis, rendas vencidas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    •      Enriquecimento sem causa

    •      Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    •      Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

    – 4 ANOS

    •      TUTELA

    – 5 ANOS

    •      Dívidas líquidas em instrumento público ou particular

    •      Honorários de profissionais liberais

    •      Vencedor contra vencido por despesas em juízo

    – 10 ANOS

    •      Quando a lei não houver fixado prazo menor.

  • A) 3 anos.

    C) 3 anos.

    D) 5 anos.