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GABARITO (B)
* ERRADA - (A) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o delito de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal.
Configura PECULATO, art. 312, CP.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
* CORRETA - (B) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de Concussão.
CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
* ERRADA - (C) Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, configura o crime de Condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal.
Configura INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES, art. 313-A, CP.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
* ERRADA - (D) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura o crime de Corrupção passiva.
Configura PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Algumas observações sempre cobradas sobre este tópico:
A) Uma das grandes diferenças entre apropriação indébita x peculato é a qualidade de funcionário público que torna o tipo penal próprio.. fique atento , pois existem espécies de peculato:
Apropriação --) O agente tem a posse em razão do cargo
Desvio----) O dolo do agente não é inverter a posse, mas desviá-la em proveito próprio ou alheio.
Furto----) Não tem a posse, mas utiliza-se de facilidades
Culposo-----) único crime contra a administração que admite forma culposa
Próprio: Apropriação e Desvio
Impróprio: Furto, Mediante erro de outrem
As penas dos peculatos= Apropriação, Desvio e furto são as mesmas.
B) Realmente é concussão , mas fique atento , porque se o funcionário exerce violência ou grave ameaça = 158-EXTORSÃO.
C) Este crime é o do Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Condescendência criminosa é o previsto no 320- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
D) DIFERENÇA SEMPRE COBRADA:
319-PREVARICAÇÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (317, § 2º)-
cedendo a pedido ou influência de outrem- Corrupção passiva privilegiada
Atender a sentimento ou interesse pessoal - 319- prevaricação
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
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GAB: B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Acrescentando:
O crime tipificado com Concussão sofreu alteração da pena, em vista do Pacote "Anticrime".
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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A) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o delito de Peculato, previsto no art. 312 do Código Penal.
B) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de Concussão.
C) Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, configura o crime de Inserção de dados falsos em sistemas de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal.
D) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura o crime de Prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal..
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GABARITO: B
a) ERRADO: Peculato (art. 312)
b) CERTO: Concussão (art. 316)
c) ERRADO: Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A)
d) ERRADO: Prevaricação (art. 319)
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☠️ GABARITO B ☠️
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Inserção de dados falsos em sistema de informações ( peculato pirataria de dados)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Conduta- inserir ou facilitar a inserção ( DADOS FALSOS)
excluir ou alterar(facilitar) ( DADOS VERDADEIROS)
Sujeito ativo: SOMENTE AUTORIZADO.
CRIME FORMAL
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (peculato hacker)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Sujeito ativo: NÃO AUTORIZADO.
CRIME MATERIAL: pressupões a modificação ou alteração do sistema.
As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
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A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. A conduta narrada configura o delito de peculato (e não apropriação indébita), nos termos do art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Letra B: correta. Como bem colocado na alternativa, o delito de concussão está tipificado no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra C: incorreta. A conduta narrada configura o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, também conhecido como peculato eletrônico (e não condescendência criminosa), nos termos do art. 313-A, do CP: “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”.
Letra D: incorreta. A conduta narrada configura o delito de prevaricação (e não corrupção passiva), nos termos do art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Gabarito: Letra B.
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca dos crimes praticados
por funcionário público contra a administração em geral instituídos no
título XI do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:
a)
ERRADA. O delito trazido por essa
alternativa não é apropriação indébita, mas peculato apropriação e desvio,
conhecido como peculato próprio, que é cometido por funcionário público,
previsto no art. 312, caput do CP. O crime de apropriação indébita é cometido
por particular e consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a
posse ou a detenção.
b) CORRETA.
O crime de concussão está previsto no art. 316 do CP, e significa
exigir, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É delito que só pode ser
praticado com dolo, além de ser formal, pois a simples conduta de exigir, independente
de obtenção da vantagem já caracteriza o delito. Nas palavras de Sanches
(2017), o seu recebimento (da vantagem) espelha simples
exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime.
c)
ERRADA.
O crime de condescendência criminosa consiste em deixar o funcionário, por
indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício
do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da
autoridade competente, de acordo com o art. 320 do CP. A conduta descrita na
questão de inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados
falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano é tipificado como
crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações, conhecido como
peculato eletrônico, previsto no art. 313-A do CP.
d)
ERRADA.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal configura o crime de prevaricação, instituído no art. 319 do CP.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA B
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal:
parte especial (arts. 121 ao 361) 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador:
Juspodivm, 2017.
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Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Prevaricação própria
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação própria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.