Na realidade, o único conhecimento atinente ao Direito Administrativo, exigido na presente questão, consistia em saber que, tratando de contrato de compra e venda de bem imóvel, ressalvada a possibilidade de licitação prévia, aplicam-se, no mais, as disposições pertinentes do direito privado, vale dizer, as regras vazadas no Código Civil, porquanto se trata de contrato da Administração, e não de contrato administrativo (com as regras próprias desta espécie de ajuste).
Dito isso, vejamos as opções:
a) Errado:
De acordo com o art. 488, parágrafo único, do CC, deve prevalecer o chamado termo médio. Confira-se:
"Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua
determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram
ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço,
prevalecerá o termo médio."
b) Errado:
Aplica-se aqui o disposto no art. 492 do CC, que assim estabelece:
"Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do
vendedor, e os do preço por conta do comprador."
De tal forma, sendo a Administração a compradora, os riscos não correm por conta do particular, como equivocadamente aduzido pela Banca.
c) Errado:
Inexiste a obrigatoriedade sustentada no presente item, o que o torna equivoado.
d) Certo:
Assertiva devidamente amparada na norma do art. 490 do CC/2002:
"Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a
cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição."
Gabarito do professor: D