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ID
3741520
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências privativas do Presidente da República, algumas podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado Geral da União.
Dentre as afirmativas abaixo, são competências delegáveis:
I. Dispor por decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
II. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
III. Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
IV. Conferir condecorações e distinções honoríficas.
Marque a alternativa que contém as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Atribuições passíveis de delegação ao PGR, AGU e Ministros de Estado:

    a) ''Decreto Autônomo'';

    b) ''Perdão'' (Conceder indulto e comutar penas...);

    c) PROVER cargos públicos federais (1ª parte do XXV).

    PLUS

     

    Súmula 510 STF ''Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial''.

    Fonte:

    Art. 84, p.ú CRFB: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gab. LETRA A

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (I - CORRETA)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (II - CORRETA)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (III - CORRETA)

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; (IV - INCORRETA)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos

    Indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • Competências delegáveis do PR ao PGR, AGU e Ministros de Estado

    -> Editar Decretos Autônomos

    -> Conceder Indultos e Comutar Penas

    -> Prover Cargos Públicos Federais

  • Sabendo que a última estava incorreta, vc já chegava ao gabarito.

    mas vejamos algumas dicas..

    PODE DELEGAR PARA QUEM?

    MIM PROCURA ADVOGADO

    Ministro de estado

    Procurador Geral da república

    Advogado Geral da União.

    Quais funções podemos delegar?

    Decreto autônomo - Art.84, VI.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Bons estudos!

  • Detalhe muito importante do inciso XXV:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Somente a primeira parte é delegável, ou seja, PROVER os cargos públicos federais.

    Não caia nessa!

  • Basta saber que a IV é competência exclusiva

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (I - CORRETA)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (II - CORRETA)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (III - CORRETA)

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; (IV - INCORRETA)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    - Decretos autônomos

    - Indulto e comutar penas

    - Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    - Procurador-Geral da República

    - Advogado-Geral da União

    - Ministros de Estado

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante às competências delegáveis. Vejamos:

    I. Dispor por decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Correto, nos termos do art. 84, VI, "b", e parágrafo único, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    II. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Correto, nos termos do art. 84, XII e parágrafo único, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    III. Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 84, XXV e parágrafo único, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    IV. Conferir condecorações e distinções honoríficas.

    Errado. Conferir condecorações e distinções honoríficas é competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, XXI, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    Portanto, apenas os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: A

  • Conferir condecorações e distinções honoríficas é competência privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA