SóProvas


ID
3741550
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante ao Sistema Tributário Nacional e às limitações ao poder de tributar, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Fonte: CF/88.

  • Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Eu entendo que a letra "A'" não está errada, pois não é vedado a União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, tanto é assim, que é devido o IR neste casos. O que é vedado é a tributação em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

  • cuidado!!! pois a afirmativa da letra "a" está correta, o que é vedado é instituir diferença na tributação da renda dos agentes públicos dos entes políticos.

  • A Letra "A" está correta! É constitucional sim tributar a renda de obrigações da dívida publica dos outros entes. É vedado tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios EM NÍVEIS SUPERIORES AOS QUE FIXAR PARA AS SUAS OBRIGAÇÕES. Artigo 151, Inciso II da Constituição Federal.

  • Acertei a questão, mas no início fiquei em dúvida, assim como os colegas, quanto à (in)correção da alternativa A.

    Ocorre que, ao analisar mais atentamente, verifiquei que, SMJ, o erro não está na possibilidade de a União tributar a renda das obrigações da dívida dos entes federativos, mas sim em tributar a renda das obrigações da dívida pública DOS TERRITÓRIOS.

    Os territórios não possuem autonomia federativa nem financeira, não podendo emitir dívida para se financiar.

    Por isso, não faz sentido quando a questão diz que a União não poderá tributar a renda das obrigações da dívida dos Territórios, porque estes NÃO PODEM EMITIR DÍVIDA.

    Apesar de não ter atentado inicialmente para esse ponto, acredito que seja esta a incorreção na alternativa.

    Qualquer erro, por favor me informem.