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ID
3741562
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da estrutura da Administração Pública, entes, órgão e Atos Administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra b) "a constituição de autarquias, fundações e empresas públicas" se perfaz mediante descentralização (no âmbito da administração indireta), já a desconcentração é repartição interna de competência (no âmbito da administração direta)

    letra c) art. 54 da Lei 9.784/99 prazo é de 05 anos.

    letra d) o ato administrativo, trata-se de autorização (TRF-1 - AMS: 00041623320164013809 0004162-33.2016.4.01.3809)

  • Gabarito: A.

    ❏ De acordo com o art. 37, XX, da CF, “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”.

  • Vamos de forma objetiva aos itens:

    A) A regra é que para a criação de subsidiárias seja necessária a autorização legislativa, mas vc deve ficar atento ao seguinte: Se na lei de autorização de criação das emp, sem´s ou fundações já vier autorizando , é desnecessária nova autorização para criação de subsidiárias.

    Quem diz isso?

    É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 1649-STF)

    E em relação a venda de subsidiárias ?

    Não é exigida autorização legislativa.

    não há exigência de lei ou autorização para alienação de subsidiárias de empresas públicas. ADI 5624 - Informativo 943-STF.

    B) Desconcentração se traduz na distribuição de competências de maneira interna sob um regime de hierarquia ou se vc preferir ; na criação de órgãos.

    C) 5 anos , salvo má-fe, autotutela - SV 473

    D) Não e licença, mas autorização.

    Bons estudos!

  • Ué! Fundação???

    Não sabia disso. Isso tá certo, galera??

  • DescENtralização---> cria ENtidades

    DescOncentração---> cria Órgãos

    Sabendo isso, não precisaria nem se preocupar se a fundação era pública ou privada.

  • CF 88

    Art. 37.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A licença pode ser definida como o ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Dessa forma, se o particular atendeu a todos os requisitos impostos pela lei, a Administração deve, obrigatoriamente, conceder a licença.

    Como principais exemplos, temos a licença para construir e a licença para dirigir. Em ambas as situações, caso o particular reúna os requisitos previstos em lei, deve o Poder Público conceder a licença (ato vinculado). Da mesma forma, não pode a Administração, posteriormente à concessão da licença, revogar o ato administrativo, uma vez que tal condição já se incorporou ao patrimônio do administrado (ato definitivo).

    A autorização trata-se de ato administrativo unilateral, discricionário e precário por meio do qual a Administração Pública possibilita ao particular o exercício de determinada atividade ou serviço ou a utilização de determinados bens. Por possuir caráter precário e discricionário, possibilita que a Administração o reveja sempre que necessário.

    Um exemplo clássico é a autorização para porte de arma. Mesmo que o particular satisfaça todos os requisitos, ainda assim a Administração não possui a obrigação de conceder a autorização (ato discricionário). Uma vez tendo sido a autorização concedida, pode a Administração, pautada no interesse de toda a coletividade, revogá-la a qualquer momento (ato precário). 

  • Criação de subsidiárias tem dois entendimentos, o da CF (art. 37, XIX), na qual a lei é analisada em cada caso

    CF 88

    Art. 37.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    E há também o entendimento do STF, na qual é utilizada a lei geral

    Gab: Letra A

  • Pessoal, sempre que falar apenas Fundação, se trata da privada.

    Se for a respeito da pública, irá ser dito Fundação PÚBLICA.

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos

    CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

    ÓRGÃO PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS

    *secretarias,ministérios,departamentos e etc.

    *não possui personalidade jurídica própria

    *são subordinados e obedece hierarquia

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas 

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criada somente por meio de lei específica

    *não tem subordinação e nem hierarquia

    *estão submetidas ao controle finalístico ou supervisão ministerial da Administração pública direta.

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime trabalhista é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime trabalhista estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *capital misto sendo 50% público e 50% privado

    *constituída somente na forma de sociedade anônima

    *regime trabalhista CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *exploração de atividade econômica ou industrial do governo

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *capital exclusivamente 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime trabalhista CLT

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    Trata-se de afirmativa respaldada na regra do art. 37, XX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"

    b) Errado:

    Na verdade, a desconcentração implica apenas a criação de órgãos públicos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Cuida-se de simples reorganização interna de competências, que resulta na instituição de órgãos, entes desprovidos de personalidade própria, meros centros de competências. A criação de entidades administrativas, como as autarquias, empresas públicas e fundações públicas constitui na técnica de descentralização administrativa.

    c) Errado:

    Em rigor, o prazo de decadência da Administração para anular seus atos nulos é de cinco anos, conforme art. 54 da Lei 9.784/99:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    d) Errado:

    Trata-se aqui, na realidade, do ato de autorização, e não da licença. Esta última se caracteriza por ser um ato vinculado, de modo que, preenchidos os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo à sua expedição. No caso do porte de arma de fogo, a Administração pode analisar o pedido mediante critérios de conveniência e oportunidade, razão pela qual o ato é discricionário, o que se compatibiliza com o ato de autorização.


    Gabarito do professor: A

  • É DISPENSÁVEL A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS, DESDE QUE HAJA PREVISÃO PARA ESSE FIM, NA PRÓPRIA LEI QUE INSTITUIU A EMPRESA MATRIZ.