SóProvas


ID
3741715
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Marque a alternativa correta de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997.  

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença de Instalação (LI) - concedida na fase inicial do planejamento do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II – Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. (I- CONCEITO DE LP, NÃO LI)

    LETRA B) Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades, e que sejam enquadrados como empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental (NÃO TEM ISSO NA LEI).

    § 2º Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades

    LETRA C) CONCEITO DE LICENÇA AMBIENTAL

    LETRA D) CORRETA

  • LICENCIAMENTO AMBIENTAL: PROCEDIMENTO administrativo

    LICENÇAS AMBIENTAIS: ATO administrativo

  • Na letra B, misturaram 2 parágrafos do Artigo 12 em um item, deixando errado.

    LETRA B: Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades, e que sejam enquadrados como empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental. - Essa ultima parte trata-se de PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS.

    ART 12. (...)

    §1o – Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.

    §2o – Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades