SóProvas


ID
3741799
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna abaixo.


Costuma-se dizer que o princípio da ____________________ possui quatro vertentes distintas, que seriam (1) a finalidade pública; (2) a relação com a isonomia; (3) a imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores; (4) e a proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos. Preencha corretamente a lacuna acima:

Alternativas
Comentários
  • principio da impessoalidade.

  • Correta, E

    Na administração pública, são reflexos do Princípio constitucional da Impessoalidade, como exemplo:

    O Processo Licitatório e a realização de Concursos Públicos para contratação de pessoal de caráter efetivo.

    Complementando:

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado (teoria do órgão).

  • É POSSÍVEL A EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA EM CONCURSO PÚBLICO??

    R - SIM, DESDE QUE HAJA PREVISÃO EM LEI (NÃO SÓ NO EDITAL), SEJAM ADOTADOS PARÂMETROS RAZOÁVEIS, BEM COMO TENHA RELAÇÃO COM A NATUREZA E A COMPLEXIDADE DO CARGO. EXCEÇÃO À ISONOMIA.

  • PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    O principio da impessoalidade prevê que o gestor público deva praticar os atos administrativos afastando o interesse e sentimento pessoal de modo que possa agir sem discriminações arbitrarias e com tratamento isonômico em relação ao particular

  • GABARITO: LETRA E

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • GAB E

    FALOU ISONOMIA LEMBRE-SE DE IMPESSOALIDADE

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: LIMPE”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, sob o aspecto objetivo da Administração (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    Letra B: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Letra C: incorreta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

    Letra D: incorreta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da CF/88).

    Letra E: correta. Tal qual como colocado no comando, o princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).

    Gabarito: Letra E.

  • Deus me conceda muitas questões moles como essa!!

  • GABARITO -E

    Segundo Matheus carvalho ( 2020 ):

    " Alguns doutrinadores ainda classificam o Princípio da Impessoalidade como sinônimo do Princípio da Finalidade ou Imparcialidade. Para esses, a Finalidade seria pública, o que impediria o administrador de buscar objetivos próprios ou de terceiros. A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impessoalidade, Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente.

    O agente fica proibido de priorizar qualquer inclinação ou interesse seu ou de outrem. Esse é um aspecto importante baseado no Princípio da isonomia.

  • Todas as características abarcadas pelo enunciado da presente questão correspondem, com exatidão, ao conteudo do princípio da impessoalidade.

    De fato, este postulado vincula-se com a ideia de atendimento da finalidade pública, na medida em que, ao ser produzido o ato tendo como objetivo satisfazer o interesse público (e não anseios privados), pode-se ter a certeza de que o ato está sendo produzido de maneira impessoal.

    Sob outro enfoque, agir de modo impessoal é agir com isonomia, sem distinguir as pessoas que recebem o tratamento, sem privilegiar determinados indivíduos ou mesmo prejudicá-los deliberadamente. De novo, sendo o ato voltado ao atingimento do interesse coletivo, assegure-se tratamento igualitário entre todos os cidadãos.

    Noutro giro, a doutrina também relaciona o princípio da impessoalidade com a ideia de imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores. Acerca do tema, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:

    "No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, baseado na lição de Gordillo que 'os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que manifesta a vontade estatal."

    Por último, a vedação à promoção pessoal tem apoio expresso no art. 37, §1º, da CRFB, que assim preceitua:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Trata-se, de fato, de aplicação prática do princípio da impessoalidade.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.

  • GABARITO: E

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Trata-se, de fato, de aplicação prática do princípio da impessoalidade.

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  • Princípio da Impessoalidade

    Significa que o administrador NÃO pode buscar interesses pessoais. Ele precisa agir com ausência de subjetividade.

    ·        Dever de tratamento isonômico a todos os administrados;

    ·        Imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas que atuam;

    ·        Busca da satisfação do interesse público. Nesse viés, o princípio da FINALIDADE pode ser estudado como uma aplicação do princípio da finalidade, pois o objetivo maior da Administração deve ser sempre a satisfação do interesse público.

    O princípio da IMPESSOALIDADE apresenta 4 sentidos. São eles:

    -Finalidade pública;

    -Igualdade ou Isonomia;

    -Impedimento ou Suspeição e

    -Vedação à promoção pessoal

  • RESPOSTA E

    Como decorrência do princípio da IMPESSOALIDADE, a CF proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. 

    #SEFAZ-AL