SóProvas


ID
3741802
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Pública, analise os itens abaixo:

I. A concepção dialógica da administração pública prega uma filosofia cooperativa no ajustamento público-privado de condutas.
II. Como a atividade administrativa é estritamente pautada pela legalidade, não é necessário que o agente público detenha habilidades de negociação.
III. A administração monológica, fundada no princípio da consensualidade, permite a legitimação democrática da atuação administrativa.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra A.

    Administração monológica:

    Esta forma da agira da Administração Pública, refratária à instituição, criação e desenvolvimento de processos comunicacionais com a sociedade convencionou-se chamar de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MONOLÓGICA. Sob este viés, percebe-se a predominância da imperatividade no atuar do Estado, marcada pela tomada de decisões unilaterais sem margem de diálogo com os administrados.

    Administração dialógica:

    De acordo com Rafael Maffini “administração pública dialógica” é uma noção jurídica pela qual se busca impor como condição para a atuação administrativa a prévia realização de um verdadeiro e efetivo diálogo com todos aqueles que terão suas esferas de direitos atingidas por essa atuação estatal.

    Fonte: Blog Ebeji

  • I. Correta.

    Segundo Fernando Ferreira e Ronny Charles (Direito admnistrativo) " A administração dialógica é uma tendência identificada em algumas atividades administrativas, notadamente na prestação de serviços públicos e nas contratações de grandes empreendimentos, que consiste na abertura de diálogo com os administrados, permitindo que eles colaborem para o aperfeiçoamento ou a legitimação da atividade administrativa".

    II. Incorreta.

    É imprescíndivel que o administrador tenha habilidades de negociação. Por exemplo, no procedimento de licitação, na hipótese de desclassificação do primeiro colocado chama-se o próximo, negociando nos termos da melhor proposta.

    III. Incorreta.

    Quanto a administração monológica dissertam Fernando Ferreira e Rony Charles (Direito administrativo) "modelo de concepção de administração pública monológica, no qual os particulares não têm oportunidade de interferir, preventivamente, colaborando para a realização da atividade administrativa".

  • (grego mónos, -ê, -on, único)

    elemento de composição

    Exprime a noção de um, um só, unidade (ex.: monocelular, monorrima).

    Nota: é seguido de hífen quando o segundo elemento começa por h ou o.

  • Essa questão aqui eu não sei nem como ler.

  • Você sabe que o nível de estudos está bom quando nunca viu o tema dessa questão, mas acerta no feeling

  • Essa pegou pesado...uiiiiii

  • Dialógico: filosofia cooperativa. Diálogo.

    Monológico: Não combina com consensualidade. Não combina com diálogo.

    Foi pensando assim que respondi. Nunca ouvi falar desses termos aí. rsrs

  • De acordo com Rafael Maffini “administração pública dialógica” é uma noção jurídica pela qual se busca impor como condição para a atuação administrativa a prévia realização de um verdadeiro e efetivo diálogo com todos aqueles que terão suas esferas de direitos atingidas por essa atuação estatal.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MONOLÓGICA. Sob este viés, percebe-se a predominância da imperatividade no atuar do Estado, marcada pela tomada de decisões unilaterais sem margem de diálogo com os administrados.

  • Só tem uma certa mas... qual é a correta? kkk

  • monológica não combina com consensualidade. resolvendo coisas na base do latim. essa banca é tranquila porque se você não sabe muito, a margem de chute é bem generosa.

  • Se é dialógica, não pode ser monológica! Logo, a alternativa III está incorreta! E a II está errada porque o gestor tem que ter competência até pra negociar.

  • Conceituando as palavras:

    Dialógico: Diálogo. Cooperação.

    Monológico: mono = único. Imperatividade do Estado.

  • Analisemos cada afirmativa:

    I- Certo:

    Por concepção dialógica deve-se entender a maior propensão dos órgãos e entes administrativos a dialogar com a sociedade civil, a ouvir seus anseios, a abrir canais participativos tendentes a conferir maior legitimação democrática aos atos e decisões a serem produzidos pelo Estado. Cuida-se de uma releitura do Direito Administrativo à luz da cláusula do Estado Democrático de Direito, prevista no art. 1º, caput, da CRFB.

    Trata-se, portanto, de ideia que se afina com uma filosofia cooperativa no ajustamento público-privado de condutas, tal como sustentado, acertadamente, no item ora examinado, que, assim, não possui equívocos a serem sinalizados.

    Citem-se alguns institutos importantes neste contexto: realização de consultas e audiências públicas, inserção do denominado orçamento participativo, ampliação dos instrumentos de controle social dos atos do Poder Público, criação de Câmaras de Conciliação e Arbitragem no âmbito da Administração, Termos de Ajustamento de Condutas, parcerias público-privadas, dentre outros.

    II- Errado:

    De plano, é possível tecer breve crítica à primeira parte da afirmativa, ao se valer da expressão "estritamente pautada pela legalidade". No ponto, a despeito de a observância ao princípio da legalidade ser, realmente, fundamental na atuação administrativa, a frase, da forma como redigida, sugere que outros princípios não teriam relevância, o que é equivocado. Afinal, a Administração também precisa se manter atenta, por exemplo, aos primados da moralidade administrativa e da eficiência, para citar apenas dois princípios que modificam o cenário da legalidade vista de forma isolada e, portanto, insuficiente.

    Ademais, soa equivocado asseverar que o administrador público não necessite de habilidades de negociação. Quanto ao ponto, existe inclusive base legal a demonstrar o contrário, como se infere do teor do art. 4º, XVII, da Lei 10.520/2002, que permite ao pregoeiro, no procedimento do pregão, negociar diretamente com o proponente. Confira-se:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    III- Errado:

    O teor da presente assertiva, na realidade, refere-se à noção de administração dialógica, a qual foi objeto de comentários na proposição "I", acima. A relação entre a Administração Pública e a sociedade civil, sob a influência da cláusula Estado Democrático de Direito, pressupõe diálogos e interações, e não um monólogo administrativo, tal como erroneamente sustentado neste item.

    Do exposto, apenas a I está correta.


    Gabarito do professor: A

  • Administração Dialógica ou Estado em Rede: cujo principal desafio é incorporar a participação da sociedade civil organizada na priorização e na implementação de estratégias governamentais, fomentando a gestão regionalizada e a gestão participativa (ex.: audiências públicas, consultas públicas).

  • Administração monológica : quando refratária à instituição, criação e desenvolvimento de processos comunicacionais → predominância da imperatividade no atuar do Estado, marcada pela tomada de decisões unilaterais sem margem de diálogo com os administrados.