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ID
3741823
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os concursos públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B (c ressalvas)

    A alternativa está baseada neste julgado:

    Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.

    STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).

    Contudo, o edital dessa prova saiu antes do seguinte julgado:

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral).

    Portanto, à época dessa prova a alternativa estava 100% correta, mas atualmente é importante levar em consideração o segundo entendimento também.

  • Súmula 684, STF: É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

  • É constitucional a chamada cláusula de barreira nos concursos, permitindo à administração pública convocar apenas os melhores classificados em x vezes o número de vagas. Esta cláusula já me derrubou algumas vezes. Nela, mesmo aprovado com a nota necessária, o candidato não é chamado por ficar fora do limite classificatório.

  • Questão Desatualizada - Atualmente, sem gabarito, à época era B

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral).

  • Exceção- É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral).

    Fundamentos: proteção da infância e da família, bem como da mulher no mercado de trabalho.

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.