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ID
3741829
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, o valor mínimo para a celebração de contrato de Parceria Público-Privada (PPP) é de:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Lei 11.079/2004

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    ATENÇÃO: Até 2017 esse valor era de R$ 20 milhões.

  • PPP - MÍNIM0 10 MILHA.

    GRAVA ISSO QUE TU PASSA. rs

  • § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

  • Cuidado.

    Pela redação original o valor mínimo era de 20 milhões.

    Mas depois da lei 13.529 de 2017 o valor mínimo passou a ser de 10 milhões, uma forma de estimular tal forma de contratação.

  • Lei 11.079/2004

    art.2.§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • PPP - PELÉ - CAMISA 10 - 10 MILHOES

  • DEZ = PPP

  • Assertiva C

     celebração de contrato de Parceria Público-Privada (PPP) é de: Dez milhões de reais.

  • Art. 2º § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);        

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Lei 11.079/2004

    art.2.§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);          ANTES ERA 20

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

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  • O exame da presente questão demanda que seja aplicada a regra do art. 2º, §4º, I, da Lei 11.079/2004, que disciplina as parcerias públic-privadas.

    Confira-se:

    "Art. 2º (...)
    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"  

    Do exposto, fica claro que, dentre as alternativas lançadas, a única correta está na letra C.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: C

    Lei 11.079/2004

    art.2.§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

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  • GABARITO: C

    Art. 2º. § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

  • Outra questão p ajudar a rapaziada Q990012. Lembrando que além desse valor se tem o prazo, que não pode ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluídas as prorrogações.

    GAB C