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GABARITO: D
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
(...)
§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
L. 8666/93.
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Exigência de garantia:
→Licitação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.
→ Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)
Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.
→ Modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança
Bancária. (fica à critério do contratado )
Pregão → logo não tem garantia. ( Pela Lei 10520/02 - não se pode exigir garantia)
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O interessante é que na mesma prova o examinador perguntou sobre os de grande vulto e de baixo vulto.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à prestação de garantia de obras, serviços e compras de grande vulto.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 56, § 3º, da Lei 8.666/93, que preceitua:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Portanto, a autoridade competente poderá exigir, desde que previsto no instrumento convocatório, a prestação de garantia de até 10% do valor do contrato, de modo que somente o item "d" está correto.
Gabarito: D
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GABARITO: D
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Portanto, a autoridade competente poderá exigir, desde que previsto no instrumento convocatório, a prestação de garantia de até 10% do valor do contrato, de modo que somente o item "d" está correto.
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MUDANÇA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - lei n. 14.133/21
No caso de obras e serviços de engenharia DE GRANDE VULTO, pode-se exigir:
- A garantia na modalidade seguro-garantia;
- O aumento do percentual garantido pelo seguro-garantia para até 30% do valor inicial do contrato.
(art. 98 e 99)
Na 8.666/93, não havia possibilidade de se estabelecer um tipo específico de modalidade de garantia. Além disso, o valor máximo a que a garantia chegava no caso de obras, serviços e fornecimento de grande vulto era de 10% do valor do contrato. (art. 56, §§1º e 2º)
Observe que, na nova lei, o aumento do percentual para até 30% só se aplica para obras e serviços de engenharia, não envolvendo fornecimentos de grande vulto.
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Normais- 5%
Grande vulto- 10% de garantia.