SóProvas


ID
3741856
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    CF/88, seção III (Do Superior Tribunal de Justiça).

    Art. 105. - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - Processar e julgar, originalmente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

  • A "C" também não está certa??

  • Caroline, o erro da C é considerar cabível recurso especial quando julgada válida lei local em face de lei federal, pois neste caso cabe Recurso Extraordinário.

    Lei Local x Lei Federal - Rext

    Ato de governo Local x Lei Federal - Resp

  • STF - julgar, em recurso ordinário, o crime político;

    STJ - homologação de sentenças estrangeiras;

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;       

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • STJ HOMOLOGA AS SENTENÇAS EXTRANGEIRAS E A JUSTIÇA FEDERAL AS COLOCA EM PRÁTICA

  • Gabarito: Letra B

    A - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

    B- Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;   

    C - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial,

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;  

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, 

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  

    D - § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.   

    E - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Lei Local x Lei Federal - Rext

    Ato de governo Local x Lei Federal - Resp

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:

    a) As ações diretas de inconstitucionalidade.

    Errado. O processamento e julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade é de competência do STF, nos termos do art. 102, I, "a", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;   

    b) A homologação de sentenças estrangeiras.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A homologação de sentenças estrangeiras é de competência do STJ, nos termos do art. 105, I, "i", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  

      

    c) Os recursos especiais, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Errado. Primeiramente, a banca tentou fazer uma pegadinha: os recursos especiais (REsp) são processados e julgados no STJ e os recursos extraordinários (RE) são processados e julgados no STF, um candidato que não se atenta, pode acabar assinalando esta alternativa. Em segundo plano, a competência é do STF para julgar, mediante RE, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal, nos termos do art. 102, III, "d", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.    

    d) As arguições de descumprimento de preceito fundamental.

    Errado. As arguições de descumprimento de preceito fundamental serão apreciadas pelo STF, nos termos do art. 102, § 1º, CF: § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.  

    e) O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Errado. O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. é de competência do STF, nos termos do art. 102, I, "e", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Gabarito: B

  • homologação de sentenças estrangeiras  - STJ

    concessão de exequatur às cartas rogatórias - STJ

    a extradição solicitada por Estado estrangeiro- STF

  • Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar:

    A

    As ações diretas de inconstitucionalidade.

    A - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

    B

    A homologação de sentenças estrangeiras.

    Art. 105. - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - Processar e julgar, originalmente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    C

    Os recursos especiais, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Errado. Primeiramente, a banca tentou fazer uma pegadinha: os recursos especiais (REsp) são processados e julgados no STJ e os recursos extraordinários (RE) são processados e julgados no STF, um candidato que não se atenta, pode acabar assinalando esta alternativa. Em segundo plano, a competência é do STF para julgar, mediante RE, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal, nos termos do art. 102, III, "d", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    D

    As arguições de descumprimento de preceito fundamental.

    Errado. As arguições de descumprimento de preceito fundamental serão apreciadas pelo STF, nos termos do art. 102, § 1º, CF: § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.  

    E

    O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Errado. O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. é de competência do STF, nos termos do art. 102, I, "e", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;